TRT20 12/06/2017 -Pág. 1529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
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Correção monetária, na forma da lei e da súmula 381, do C. TST e
plano de saúde do autor, devendo ser implementado no prazo de
da OJ 300, da SDI-I.
48h, após o trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$
1.000,00, revertida em favor do autor.
Quanto aos juros, transcrevem-se acórdãos do C. TST sobre a
matéria:
Ainda como obrigação de fazer deverá a reclamada passar a
-RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO - DANO
recolher o FGTS do autor em sua conta vinculada, no prazo de 15
MORAL - DATA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. Sendo a
dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento
indenização pleiteada uma verba de natureza trabalhista, pois
de multa diária de R$ 100,00.
decorrente de relação de emprego, os juros de mora incidem desde
o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo
Após, deverá o autor trazer aos autos os comprovantes de
pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e
pagamento de auxílio doença compreendido entre 31/03/2009 e o
§ 1º, da Lei 8.177/91, que regulamentam a aplicação dos juros
cumprimento da obrigação de fazer, ou eventual aposentadoria ou
moratórios nos créditos trabalhistas. Recurso de revista não
retorno do autor ao trabalho, a fim de possibilitar a liquidação da
conhecido-. (Processo: RR - 105100-42.2005.5.04.0030 Data de
verba ora deferida.
Julgamento: 01/09/2010, Relator Ministro: Mauricio Godinho
Delgado, 6ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 16/09/2010);
Improcedem os demais pleitos.
-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, que passa a
NATUREZA TRABALHISTA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
integrar o presente dispositivo como se nele transcrita.
1. O § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91 estatui que os juros de mora
incidentes sobre os débitos trabalhistas de qualquer natureza
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei e nos
contam-se a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. 2.
termos da Súmula 381 e OJ 300, da SDI-1, do C. TST, sendo o
Assim, configurada a natureza trabalhista do débito proveniente de
primeiro desde o ajuizamento da ação.
reparação por dano moral decorrente da relação de trabalho, o
Honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada
termo inicial de incidência dos juros de mora é o ajuizamento da
por ser sucumbente no objeto da perícia, observando-se os valores
demanda trabalhista. Recurso de revista conhecido e parcialmente
já depositados, pela reclamada. (R$ 800,00)
provido-. (Processo: RR - 90700-92.2006.5.17.0008 Data de
Julgamento: 25/08/2010, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Custas de R$ 1.000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 03/09/2010).
arbitrado de R$ 50.000,00.
Logo, tem-se que os juros de mora são contabilizados a partir do
ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais, face à natureza
indenizatória das verbas deferidas.
III - Dispositivo
Notifiquem-se as partes e a União (Procuradoria da Fazenda
Isso posto, e considerando todo o mais que dos autos consta,
Nacional).
decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da
reclamação trabalhista movida por ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS
Nada mais.
em face do SANTISTA WORK SOLUTION S.A. (atual
denominação da TAVEX BRASIL S.A. - CNPJ:, para, condenar
ARACAJU, 8 de Junho de 2017
essa nas seguintes verbas trabalhistas:
LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
a) FGTS do período de afastamento pelo INSS;
b) na obrigação de pagar o valor de R$ 10.000,00, referente ao
crédito trabalhista decorrentes de dano moral.
Como obrigação de fazer, deverá a ré, de forma integral, custear o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107939
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000203-67.2014.5.20.0008
AUTOR
DOMENICO PASTORI
ADVOGADO
FERNANDO FELIZOLA FREIRE
JUNIOR(OAB: 1949/SE)