TRT20 10/02/2017 -Pág. 2336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
2336
morais. Recurso provido.
Identificação
DO RECURSO DA RECLAMANTE. MULTA NORMATIVA AUSÊNCIA DE PROVA DE MANIPULAÇÃO DOS REGISTROS
DE PONTO - DISPONIBILIDADE NO SISTEMA - Não houve
comprovação de que o supervisor manipulava o sistema, sendo que
o demonstrativo de apuração de ponto era disponibilizado aos
empregados, tendo em vista o registro por login e logout, aduzido
pelo preposto e confirmado pela testemunha. Nessa esteira, inexiste
PROCESSO nº 0001711-48.2014.5.20.0008 (RO)
respaldo para aplicação da multa normativa requerida. Nega-se
provimento ao recurso.
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A, WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A, CLARO S.A., WAGNER FERREIRA DE
OLIVEIRA
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
EMENTA
ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
e WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA recorrem ordinariamente
(id's 1f1644a/a2cf560 e 2d584f8) da sentença (id ad05f19,
complementada pela decisão de embargos de declaração sob
idd63c354), proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, que
julgou procedentes em parte os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada em que contendem entre si e com CLARO S.A.
DO RECURSO DA RECLAMADA.
Os recorrentes, então recorridos, apresentaram razões de
contrariedade (id´s 1b37bc6, bcf80c9, 10079cf e 0032222).
ASSÉDIO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. O conjunto probatório dos autos não comprova a
alegação de lesão à esfera íntima, valores ou individualidade da
autora, razão pela qual se reforma a sentença para excluir o
reconhecimento da rescisão indireta e a indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104156
Autos incluídos em pauta para julgamento.