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    TRT20 - 2167/2017 - Folha 2336

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    « 2336 »
    TRT20 10/02/2017 -Pág. 2336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 10/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2167/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017

    2336

    morais. Recurso provido.

    Identificação
    DO RECURSO DA RECLAMANTE. MULTA NORMATIVA AUSÊNCIA DE PROVA DE MANIPULAÇÃO DOS REGISTROS
    DE PONTO - DISPONIBILIDADE NO SISTEMA - Não houve
    comprovação de que o supervisor manipulava o sistema, sendo que
    o demonstrativo de apuração de ponto era disponibilizado aos
    empregados, tendo em vista o registro por login e logout, aduzido
    pelo preposto e confirmado pela testemunha. Nessa esteira, inexiste
    PROCESSO nº 0001711-48.2014.5.20.0008 (RO)

    respaldo para aplicação da multa normativa requerida. Nega-se
    provimento ao recurso.

    RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
    INFORMATICA S/A, WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA

    RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
    INFORMATICA S/A, CLARO S.A., WAGNER FERREIRA DE
    OLIVEIRA

    RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

    RELATÓRIO

    EMENTA
    ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
    e WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA recorrem ordinariamente
    (id's 1f1644a/a2cf560 e 2d584f8) da sentença (id ad05f19,
    complementada pela decisão de embargos de declaração sob
    idd63c354), proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, que
    julgou procedentes em parte os pleitos formulados na reclamação
    trabalhista ajuizada em que contendem entre si e com CLARO S.A.

    DO RECURSO DA RECLAMADA.

    Os recorrentes, então recorridos, apresentaram razões de
    contrariedade (id´s 1b37bc6, bcf80c9, 10079cf e 0032222).

    ASSÉDIO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO
    INDEVIDA. O conjunto probatório dos autos não comprova a
    alegação de lesão à esfera íntima, valores ou individualidade da
    autora, razão pela qual se reforma a sentença para excluir o
    reconhecimento da rescisão indireta e a indenização por danos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 104156

    Autos incluídos em pauta para julgamento.

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