Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT20 - 2083/2016 - Folha 443

    1. Página inicial  - 
    « 443 »
    TRT20 11/10/2016 -Pág. 443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 11/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2083/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016

    ADVOGADO

    VANESSA DE CASTRO DORIA
    MELO(OAB: 4822/SE)
    MARCO MATOS ENGENHARIA LTDA
    FLAMARION D´AVILA FONTES(OAB:
    724-A/SE)

    RÉU
    ADVOGADO

    443

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARCO MATOS ENGENHARIA LTDA
    SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
    Notificação PJ-e Diário Eletrônico
    Proc.0000412-70.2013.5.20.0008 - AUTOR: GILSON FONSECA
    SANTOSPERITO: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA NETO / RÉU:

    Vistos, etc.

    MARCO MATOS ENGENHARIA LTDA (Advogado(s) do
    reclamado: FLAMARION D´AVILA FONTES) - Fica V. S.ª
    notificado(a) para comprovar, em até 30 dias, ter dado início ao

    I - RELATÓRIO.

    pagamento do pensionamento mensal deferido em sentença e

    BANCO DO BRASIL SA nos autos do processo em que litiga em

    revisado no acordão, bem como para comprovar que está

    face de VIVYANNE ESPINDOLA DE SOUSA DIAS, opôs

    custeando plano de saúde em favor do obreiro que cubra as suas

    Embargos de Declaração na forma da petição juntada aos autos. A

    necessidades, sem qualquer limitação de carências ou coberturas.

    autora também apresentou embargos de declaração, na forma da
    petição acostada. Embargos tempestivos e representação
    processual regular

    Notificação

    II - FUNDAMENTOS.

    Processo Nº RTOrd-0000429-04.2016.5.20.0008
    AUTOR
    LEDA MARIA SILVA
    ADVOGADO
    TEREZA MARIA CAMPOS
    SILVA(OAB: 9095/SE)
    RÉU
    L & A COMERCIO LTDA - ME
    ADVOGADO
    VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
    TESTEMUNHA
    LEO CUNHA
    TESTEMUNHA
    ZENEIDE DE JESUS SANTOS
    RIBEIRO

    Os Embargos de Declaração têm lugar quando a sentença contiver

    Intimado(s)/Citado(s):

    nomeação e contratação da reclamante, aprovada para o cargo de

    - LEDA MARIA SILVA

    escriturária, para o polo de Fortaleza, pelo que requereram o

    alguma obscuridade, contradição ou omissão sobre a qual deva se
    pronunciar o Magistrado, oportunidade em que eventuais erros
    materiais podem ser corrigidos.
    Os embargantes apontaram o mesmo erro material existente no
    julgado, qual seja, a autora prestou concurso para a Macrorregião
    18, Estado de Sergipe, entretanto, o decisum determinou a

    afastamento da contradição.
    Notificação PJ-e Diário Eletrônico

    Com razão os embargantes!

    (Ato Ordinatório)

    De fato, existe a contradição apontada, que merece ser declarada,

    Proc. 0000429-04.2016.5.20.0008 - AUTOR: LEDA MARIA SILVA

    para se determinar que a reclamante deverá ser nomeada e

    (Advogado(s) do reclamante: TEREZA MARIA CAMPOS SILVA)

    contratada para a Macrorregião 18, Estado de Sergipe, mantendo-

    RÉU: L & A COMERCIO LTDA - ME - Fica V. S.ª notificado(a) para

    se intacta a decisão proferida, nos demais aspectos, inclusive

    ciência da certidão do Oficial de Justiça. Prazo de 10 dias.

    quanto à concessão da antecipação dos efeitos da tutela

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0000566-20.2015.5.20.0008
    AUTOR
    VIVYANNE ESPINDOLA DE SOUSA
    DIAS
    ADVOGADO
    ALLAN MICHELL PEREIRA SA(OAB:
    28165/PE)
    RÉU
    BANCO DO BRASIL SA
    ADVOGADO
    DIEGO AUGUSTO SANTOS DE
    JESUS(OAB: 453-B/SE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO DO BRASIL SA
    - VIVYANNE ESPINDOLA DE SOUSA DIAS

    jurisdicional, com a ressalva aqui produzida.

    III - CONCLUSÃO.
    Ex Positis, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
    interpostos pelos embargantes para se determinar que a reclamante
    deverá ser nomeada e contratada para a Macrorregião 18, Estado
    de Sergipe, mantendo-se intacta a decisão proferida, nos demais
    aspectos, inclusive quanto à concessão da antecipação dos efeitos
    da tutela jurisdicional, com a ressalva aqui produzida.
    PRAZO DE LEI.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 100611

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto