Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3645/2023 - Folha 11309

    1. Página inicial  - 
    « 11309 »
    TRT2 19/01/2023 -Pág. 11309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 19/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3645/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023

    11309

    FUNDACAO CENTRO DE
    CONCLUSÃO

    Recorrente(s):
    ATENDIMENTO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Recorrido(a)(s):

    REGINA MARIA RODRIGUES

    Intimem-se.
    OTAVIO ORSI TUENA (SP Advogado(a)(s):
    342339)
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 20/10/2022 /kb

    Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/10/2022 - id.

    SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2023.

    4297e66).

    MARCELO FREIRE GONCALVES
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
    Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Processo Nº RemNecRO-1001228-89.2021.5.02.0320
    Relator
    MARCELO FREIRE GONCALVES
    RECORRENTE
    REGINA MARIA RODRIGUES
    ADVOGADO
    OTAVIO ORSI TUENA(OAB:
    342339/SP)
    RECORRENTE
    FUNDACAO CENTRO DE
    ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
    AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
    CASA - SP
    RECORRIDO
    REGINA MARIA RODRIGUES
    ADVOGADO
    OTAVIO ORSI TUENA(OAB:
    342339/SP)
    RECORRIDO
    FUNDACAO CENTRO DE
    ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
    AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
    CASA - SP
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
    Adicional de Periculosidade.
    No julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a Subseção I
    Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, do TST, fixou a
    seguinte tese jurídica:
    "O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do
    Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de
    06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e
    de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de
    periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações
    perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição
    permanente a violência física no desempenho das atribuições

    Intimado(s)/Citado(s):

    profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação

    - REGINA MARIA RODRIGUES
    pública estadual" (DEJT 12/11/2021)
    Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz
    firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, com
    PODER JUDICIÁRIO

    caráter vinculante, nos termos delineados pelos arts. 896-C da CLT,

    JUSTIÇA DO

    e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa n° 39/2015,
    do TST), descabe cogitar de violação aos dispositivos legais e

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7939cf9

    constitucionais invocados, bem como de divergência jurisprudencial.
    DENEGO seguimento.

    proferida nos autos.

    RECURSO DE REVISTA
    RemNecRO-1001228-89.2021.5.02.0320 - Turma 8

    CONCLUSÃO
    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Intimem-se.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195119

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto