TRT2 13/01/2023 -Pág. 4524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JULIANA DE SOUZA BARBOSA
FABIO GUCCIONE MOREIRA(OAB:
304156/SP)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RICARDO LEAL DA FONSECA
4524
da CLT (referente a ordem de responsabilidade quando do sócio
retirante de uma sociedade) e no art. 794 do CPC (em relação ao
fiador), ficando claro que essas situações são admitidas de forma
específicas e extraordinárias e, portanto, se não houve a mesma
previsão para a hipótese ora pretendida é porque nem mesmo o
legislador entendeu pelo seu cabimento. Ademais, não há lógica
processual em se preterir os responsáveis expressamente incluídos
no título executivo judicial, por outros cujo reconhecimento
demandará incidente processual.
Ainda, considerando-se que a execução realiza-se em favor do
credor (art. 778, do CPC/2015), informa-se que compete ao devedor
Intimado(s)/Citado(s):
subsidiário indicar, de forma concreta e discriminada, bens do
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
devedor principal que sejam livres, suficientes e situados no foro da
execução, em razão do que estabelece o artigo 795, §2º, do
CPC/2015, por analogia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ressalte-se que Embargos à Execução opostos pela devedora
subsidiária invocando benefício de ordem sem a indicação de bens
livres e desembaraçados na forma acima exposta serão
INTIMAÇÃO
considerados infundados, por abuso do direito constitucional ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314bae7
contraditório e a ampla defesa, podendo a conduta ser enquadrada
proferido nos autos.
como má-fé processual (arts. 793-A, 793-B e 793-C, da CLT e arts.
CONCLUSÃO
80 e 81, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara
decorrentes.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Em relação ao pedido de exclusão dos dados da 1ª reclamada do
SAO PAULO/SP, data abaixo.
BNDT, urge destacar que de acordo com o artigo 6º, caput, da lei nº
IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO
11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação
DESPACHO
judicial suspende a execução em face do devedor, mas o crédito
trabalhista permanece exigível, ainda que habilitado no juízo
Vistos
universal. Não obstante, ante a determinação de prosseguimento
Inicialmente, dê-se ciência às partes da transferência do valor
dessa execução em face do devedor subsidiário, defiro o requerido
constrito nestes autos para o Juízo Universal (certidão de ID.
pela 1ª reclamada no ID. 38675ee. Cancele-se a inscrição no
0b9fd24 e ss).
BNDT.
Ante o deferimento da recuperação judicial da 1ª reclamada, essa
Por fim, considerando já haver sido expedida certidão de habilitação
execução deverá prosseguir em face da 2ª, tendo em vista a
do crédito do autor, em caso de pagamento desta execução pela 2ª
responsabilidade subsidiária reconhecida pelo 2º grau (acórdão de
reclamada, deverá a Secretaria providenciar a devida comunicação
ID. 01459aa).
ao Juízo Falimentar (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Posto isto, intime-se a 2ª reclamada para que, em 15 dias, efetue o
de São Paulo (processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100),
pagamento dessa execução, a saber: R$18.159,95, atualizado até
informando a quitação dessa execução.
12/01/2023, conforme planilha de ID. dbc5ae6. Atualização devida
Intime-se. Cumpra-se.
até a data do efetivo pagamento.
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2023.
Resta consignado que não há que se falar em benefício de ordem
MAURO VOLPINI FERREIRA
entre a responsabilidade subsidiária e eventual responsabilidade
Juiz do Trabalho Titular
executiva secundária dos sócios da devedora principal, ante a
inexistência em nosso ordenamento jurídico de previsão para tanto.
Necessário lembrar que quando o legislador pretendeu conferir tal
possibilidade o fez expressamente como por exemplo no art. 10-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194809
Processo Nº ATSum-1000465-17.2021.5.02.0085
RECLAMANTE
JULIANA DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
FABIO GUCCIONE MOREIRA(OAB:
304156/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.