TRT2 11/01/2023 -Pág. 3963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
3963
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação.
As partes declaram que o acordo entabulado é composto
Recebido, a autora dará quitação do objeto do feito e do extinto
integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação.
contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Recebido, a autora dará quitação do objeto do feito e do extinto
Presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 790, § 4º, da CLT
contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
(incluído pela Lei 13.467/2017) c.c artigo 98 e 99, § 3º, do CPC, de
Presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 790, § 4º, da CLT
aplicação subsidiária na seara trabalhista, com a declaração de
(incluído pela Lei 13.467/2017) c.c artigo 98 e 99, § 3º, do CPC, de
insuficiência econômica acostada ao Id. e040fd9 e, não havendo
aplicação subsidiária na seara trabalhista, com a declaração de
evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo à
insuficiência econômica acostada ao Id. e040fd9 e, não havendo
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo à
Custas no importe de R$ 36,00, calculadas sobre o valor do acordo,
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
pela reclamante, isenta na forma da lei.
Custas no importe de R$ 36,00, calculadas sobre o valor do acordo,
Dê-se ciência à perita técnica DAMARIS VERRI FRANCISCO da
pela reclamante, isenta na forma da lei.
homologação da avença, dispensando-a da realização da vistoria e
Dê-se ciência à perita técnica DAMARIS VERRI FRANCISCO da
respectiva apresentação de laudo.
homologação da avença, dispensando-a da realização da vistoria e
Dispensada a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).
respectiva apresentação de laudo.
Retire-se o feito de pauta.
Dispensada a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).
Cumprido o acordo, ao arquivo sem pendências.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Cumprido o acordo, ao arquivo sem pendências.
Intimem-se.
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
Juíza do Trabalho Substituta
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1001468-66.2022.5.02.0054
RECLAMANTE
LUCIMARA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ESTELA DE JESUS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 425187/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Processo Nº ATOrd-0111500-69.1996.5.02.0054
RECLAMANTE
JULIETA BONFIM LUZ
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE SILVA
LODI(OAB: 138321/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO BOER(OAB:
184959/SP)
RECLAMADO
LEO KAUFFMAN
RECLAMADO
SHOW DE COZINHAS COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
RECLAMADO
ROSELY GRINBLAT
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA BONFIM LUZ
- LUCIMARA DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9bac5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1226ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id 39b0640, no
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
importe líquido de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), na
reclamada SHOW DE COZINHAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
forma de pagamento avençada pelas partes, para que produza seus
e determino o prosseguimento da execução em face dos sócios
jurídicos efeitos.
LEO KAUFFMAN e ROSELY KAUFFMAN, que deverão ser
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
incluídos no polo passivo de forma definitiva.
As partes declaram que o acordo entabulado é composto
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194641