Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3639/2023 - Folha 3963

    1. Página inicial  - 
    « 3963 »
    TRT2 11/01/2023 -Pág. 3963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 11/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3639/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023

    3963

    Multa de 30% em caso de inadimplemento.

    integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação.

    As partes declaram que o acordo entabulado é composto

    Recebido, a autora dará quitação do objeto do feito e do extinto

    integralmente de verbas indenizatórias, conforme discriminação.

    contrato de trabalho, para nada mais reclamar.

    Recebido, a autora dará quitação do objeto do feito e do extinto

    Presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 790, § 4º, da CLT

    contrato de trabalho, para nada mais reclamar.

    (incluído pela Lei 13.467/2017) c.c artigo 98 e 99, § 3º, do CPC, de

    Presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 790, § 4º, da CLT

    aplicação subsidiária na seara trabalhista, com a declaração de

    (incluído pela Lei 13.467/2017) c.c artigo 98 e 99, § 3º, do CPC, de

    insuficiência econômica acostada ao Id. e040fd9 e, não havendo

    aplicação subsidiária na seara trabalhista, com a declaração de

    evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo à

    insuficiência econômica acostada ao Id. e040fd9 e, não havendo

    reclamante os benefícios da justiça gratuita.

    evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo à

    Custas no importe de R$ 36,00, calculadas sobre o valor do acordo,

    reclamante os benefícios da justiça gratuita.

    pela reclamante, isenta na forma da lei.

    Custas no importe de R$ 36,00, calculadas sobre o valor do acordo,

    Dê-se ciência à perita técnica DAMARIS VERRI FRANCISCO da

    pela reclamante, isenta na forma da lei.

    homologação da avença, dispensando-a da realização da vistoria e

    Dê-se ciência à perita técnica DAMARIS VERRI FRANCISCO da

    respectiva apresentação de laudo.

    homologação da avença, dispensando-a da realização da vistoria e

    Dispensada a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).

    respectiva apresentação de laudo.

    Retire-se o feito de pauta.

    Dispensada a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).

    Cumprido o acordo, ao arquivo sem pendências.

    Retire-se o feito de pauta.

    Intimem-se.

    Cumprido o acordo, ao arquivo sem pendências.
    Intimem-se.

    ROSANGELA LERBACHI BATISTA
    Juíza do Trabalho Substituta
    ROSANGELA LERBACHI BATISTA
    Juíza do Trabalho Substituta

    Processo Nº ATSum-1001468-66.2022.5.02.0054
    RECLAMANTE
    LUCIMARA DE JESUS SANTOS
    ADVOGADO
    ESTELA DE JESUS DA SILVA
    OLIVEIRA(OAB: 425187/SP)
    RECLAMADO
    CARREFOUR COMERCIO E
    INDUSTRIA LTDA
    ADVOGADO
    RAQUEL NASSIF MACHADO
    PANEQUE(OAB: 173491/SP)

    Processo Nº ATOrd-0111500-69.1996.5.02.0054
    RECLAMANTE
    JULIETA BONFIM LUZ
    ADVOGADO
    ALESSANDRO JOSE SILVA
    LODI(OAB: 138321/SP)
    ADVOGADO
    EDUARDO MARCELO BOER(OAB:
    184959/SP)
    RECLAMADO
    LEO KAUFFMAN
    RECLAMADO
    SHOW DE COZINHAS COMERCIO
    DE MOVEIS LTDA
    RECLAMADO
    ROSELY GRINBLAT
    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    - JULIETA BONFIM LUZ

    - LUCIMARA DE JESUS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9bac5
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1226ef5
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Portanto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
    HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id 39b0640, no
    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
    importe líquido de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), na
    reclamada SHOW DE COZINHAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
    forma de pagamento avençada pelas partes, para que produza seus
    e determino o prosseguimento da execução em face dos sócios
    jurídicos efeitos.
    LEO KAUFFMAN e ROSELY KAUFFMAN, que deverão ser
    Multa de 30% em caso de inadimplemento.
    incluídos no polo passivo de forma definitiva.
    As partes declaram que o acordo entabulado é composto
    Intimem-se as partes.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 194641

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto