TRT2 11/11/2022 -Pág. 10721 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
10721
GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA
Destinatário: CONDOMINIO MINAS GERAIS
Juíza do Trabalho Substituta
GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
PATRICIA PEREIRA
Servidor
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
ciência sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
Processo Nº ATOrd-1001321-43.2021.5.02.0323
RECLAMANTE
DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JACKELINY MARIA DUARTE(OAB:
321931/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO MINAS GERAIS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE PINHO(OAB:
368040/SP)
PERITO
GILBERTO CAMURCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
PATRICIA PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001599-10.2022.5.02.0323
RECLAMANTE
JOSEANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KELY ALICE FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 319873/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE GESTAO TECNOLOGIA E
PESQUISA EM SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE VIEIRA DA SILVA
Destinatário: DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
JUSTIÇA DO
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
ciência sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
PODER JUDICIÁRIO
GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PATRICIA PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001321-43.2021.5.02.0323
RECLAMANTE
DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JACKELINY MARIA DUARTE(OAB:
321931/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO MINAS GERAIS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE PINHO(OAB:
368040/SP)
PERITO
GILBERTO CAMURCA
Vistos, etc.
Pleiteia a autora a antecipação da tutela para que seja expedido
alvará para levantamento do FGTS.
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário que os
requisitos previstos no art. 300 do CPC estejam presentes, quais
sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
Intimado(s)/Citado(s):
No caso dos autos, não há prova suficiente e inequívoca a
- CONDOMINIO MINAS GERAIS
demonstrar que a rescisão contratual se deu sem justa causa e por
iniciativa do empregador, fazendo-se necessária maior dilação
probatória e a instauração do contraditório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191688
Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC,
REJEITO o pedido de antecipação de tutela.