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    TRT2 - 3597/2022 - Folha 10721

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    TRT2 11/11/2022 -Pág. 10721 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 11/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3597/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022

    10721

    GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
    SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA

    Destinatário: CONDOMINIO MINAS GERAIS

    Juíza do Trabalho Substituta
    GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.
    INTIMAÇÃO - Processo PJe
    PATRICIA PEREIRA
    Servidor

    Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
    ciência sobre os esclarecimentos periciais apresentados.

    Processo Nº ATOrd-1001321-43.2021.5.02.0323
    RECLAMANTE
    DOMINGOS DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JACKELINY MARIA DUARTE(OAB:
    321931/SP)
    RECLAMADO
    CONDOMINIO MINAS GERAIS
    ADVOGADO
    ALEXANDRE DE PINHO(OAB:
    368040/SP)
    PERITO
    GILBERTO CAMURCA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DOMINGOS DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.

    PATRICIA PEREIRA
    Servidor
    Processo Nº ATOrd-1001599-10.2022.5.02.0323
    RECLAMANTE
    JOSEANE VIEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    KELY ALICE FERREIRA DO
    NASCIMENTO(OAB: 319873/SP)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE GUARULHOS
    RECLAMADO
    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
    DE GESTAO TECNOLOGIA E
    PESQUISA EM SAUDE E
    ASSISTENCIA SOCIAL
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSEANE VIEIRA DA SILVA

    Destinatário: DOMINGOS DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO

    INTIMAÇÃO - Processo PJe

    JUSTIÇA DO
    Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
    ciência sobre os esclarecimentos periciais apresentados.

    PODER JUDICIÁRIO

    GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2022.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PATRICIA PEREIRA
    Servidor
    Processo Nº ATOrd-1001321-43.2021.5.02.0323
    RECLAMANTE
    DOMINGOS DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JACKELINY MARIA DUARTE(OAB:
    321931/SP)
    RECLAMADO
    CONDOMINIO MINAS GERAIS
    ADVOGADO
    ALEXANDRE DE PINHO(OAB:
    368040/SP)
    PERITO
    GILBERTO CAMURCA

    Vistos, etc.
    Pleiteia a autora a antecipação da tutela para que seja expedido
    alvará para levantamento do FGTS.
    Para a concessão da tutela antecipada, é necessário que os
    requisitos previstos no art. 300 do CPC estejam presentes, quais
    sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
    resultado útil do processo.

    Intimado(s)/Citado(s):

    No caso dos autos, não há prova suficiente e inequívoca a

    - CONDOMINIO MINAS GERAIS

    demonstrar que a rescisão contratual se deu sem justa causa e por
    iniciativa do empregador, fazendo-se necessária maior dilação
    probatória e a instauração do contraditório.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191688

    Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC,
    REJEITO o pedido de antecipação de tutela.

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