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    TRT2 - 3592/2022 - Folha 1070

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    « 1070 »
    TRT2 04/11/2022 -Pág. 1070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 04/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3592/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022

    1070

    eletrônico PJE.

    É desnecessário que as partes comprovem nos autos o pagamento

    Retire-se o feito de pauta de audiências.

    de cada uma das parcelas que compõe o acordo. Eventual

    Ciência às partes.

    inadimplemento deverá ser comunicado no prazo de 5 dias após o
    vencimento da última parcela, sob pena de ter-se por cumprido
    MARA REGINA BERTINI

    integralmente o acordo.

    Juíza do Trabalho Titular

    Intime-seo INSS (Procuradoria-Geral Federal), para manifestação
    no prazo legal, observando a discriminação das verbas apresentada

    Processo Nº ATSum-1000937-12.2022.5.02.0011
    RECLAMANTE
    FLAVIO VARGENS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    CAMILA APARECIDA GOMES(OAB:
    243685/SP)
    RECLAMADO
    ELIANA TAVARES DECORACOES
    ADVOGADO
    RODRIGO BARBOSA(OAB:
    207612/SP)
    RECLAMADO
    DENISE FERNANDES SILVA
    32779388838
    RECLAMADO
    GILBERTO TAVARES DECORACOES
    - ME

    pelas partes àfl.123, item 5 (ID 20bbd35).
    Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor do acordo de R$
    10.000,00, no importe de R$ 200,00, a serem recolhidas e
    comprovadas nos autos, no prazo legal, sob pena de execução.
    Cumprido o acordo ou decorrido, “in albis”, o prazo acima
    concedido, registre-se o movimento adequado junto ao sistema
    eletrônico PJE.
    Retire-se o feito de pauta de audiências.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Ciência às partes.

    - ELIANA TAVARES DECORACOES

    MARA REGINA BERTINI
    Juíza do Trabalho Titular
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122031
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA
    Vistos,
    Ante o teor da certidão acima, homologa-seo acordo firmado pelas
    partes, às fls. 122-124 (ID 20bbd35), no valor líquido de R$

    Processo Nº ATSum-1000937-12.2022.5.02.0011
    RECLAMANTE
    FLAVIO VARGENS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    CAMILA APARECIDA GOMES(OAB:
    243685/SP)
    RECLAMADO
    ELIANA TAVARES DECORACOES
    ADVOGADO
    RODRIGO BARBOSA(OAB:
    207612/SP)
    RECLAMADO
    DENISE FERNANDES SILVA
    32779388838
    RECLAMADO
    GILBERTO TAVARES DECORACOES
    - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - FLAVIO VARGENS DE OLIVEIRA

    10.000,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
    observando: a)- a forma, data e local de pagamento, nos termos
    pactuados,bem como a multa fixada à fl. 123, item 7 (ID 20bbd35),
    PODER JUDICIÁRIO
    sem prejuízo de juros e correção monetária; b)- que, nos termos
    JUSTIÇA DO
    pactuados pelas partes, a 2ª e a 3ª reclamadas respondem
    subsidiariamente (fl. 123, item 8, ID 20bbd35) pelos valores devidos;
    e c)- a obrigação de fazer assumida, na qual consta que “(…) no dia

    INTIMAÇÃO

    21/10/2022, a primeira reclamada fornecerá o TRCT, sob o código

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122031

    01, bem como as guias CD, para saque do FGTS e recebimento do

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    seguro desemprego pelo reclamante (sic, fl. 123, item 4, ID

    SENTENÇA

    20bbd35)”, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito,

    Vistos,

    sob pena de multa de 1 salário mínimo a ser revertida em proveito

    Ante o teor da certidão acima, homologa-seo acordo firmado pelas

    da União Federal. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena

    partes, às fls. 122-124 (ID 20bbd35), no valor líquido de R$

    quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho mantida

    10.000,00, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,

    entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for, com

    observando: a)- a forma, data e local de pagamento, nos termos

    relação às rés.

    pactuados,bem como a multa fixada à fl. 123, item 7 (ID 20bbd35),
    sem prejuízo de juros e correção monetária; b)- que, nos termos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191335

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