TRT2 05/10/2022 -Pág. 13663 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de outubro de 2022.
13663
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000616-91.2018.5.02.0471
RECLAMANTE
EDILSON FRANCISCO DE FREITAS
ADVOGADO
Valquiria Rocha Batista(OAB:
245923/SP)
RECLAMADO
ACERBI LORENZINI LTDA - ME
ADVOGADO
EDNA MIDORI INOUE(OAB:
156713/SP)
RECLAMADO
IBRECA MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
EDNA MIDORI INOUE(OAB:
156713/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd7aea
proferida nos autos.
Vistos.
Sentença ID.379b020;
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão ID.0a6e880;
- EDILSON FRANCISCO DE FREITAS
Trânsito em julgado em 10/12/19;
Cálculos da reclamada com os quais o reclamante concordou
expressamente;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dispensada a intimação da União para manifestação acerca dos
cálculos, nos termos da Portaria MF nº 582/13.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840b900
1. O reclamante concordou expressamente com os cálculos
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
patronais. No entanto observo que os mesmos merecem reparos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
quanto os honorários periciais remanescentes, ante o pagamento
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
de honorários prévios. Além disso, em relação aos recolhimentos
SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.
previdenciários, é notório que a Justiça não é competente para a
MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI
execução de cotas devidas a terceiros. Por celeridade processual,
DESPACHO
neste ato procedo à fixação dos valores corretos.
2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, com a
Vistos.
ressalva supra, a fim de fixar o valor da condenação em
Por não esgotados os meios de execução em face das empresas
R$65.242,18 (principal R$37.231,75 + juros de mora sobre o
executadas, indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade
principal R$23.257,43 e FGTS a depositar R$2.925,52 + juros sobre
jurídica pretendida pelo reclamante.
o FGTS a depositar R$1.827,48), atualizado até 01/07/22.
Diga o exequente se pretende o prosseguimento da execução com
3. Juros de mora a partir de 17/04/17, a serem computados na
a livre constrição de bens das reclamadas.
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula
Em caso positivo, expeçam-se os competentes mandados.
200 do C.TST).
SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de outubro de 2022.
4. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, no importe
LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA
de R$7.315,01. A cota previdenciária a ser descontada do crédito
Juíza do Trabalho Titular
bruto do reclamante importa em R$ 2.909,32. Indevidos os
recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros.
Processo Nº ATOrd-1000695-07.2017.5.02.0471
RECLAMANTE
GUILHERME PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LIGIA TEREZINHA CASSANO(OAB:
70695/SP)
5. Recolhimentos fiscais sobre o valor base tributável de
R$28.895,06 (51 meses), que encontra-se na faixa de isenção.
6. Custas processuais já satisfeitas.
7. O “quantum debeatur” importa em R$73.065,86, atualizado até
01/07/22, sendo:
Principal Bruto R$37.231,75
Intimado(s)/Citado(s):
Juros de Mora R$23.257,43
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866