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    TRT2 - 3573/2022 - Folha 13663

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    TRT2 05/10/2022 -Pág. 13663 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 05/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3573/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022

    SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de outubro de 2022.

    13663

    - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

    LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA
    Juíza do Trabalho Titular
    PODER JUDICIÁRIO
    Processo Nº ATOrd-1000616-91.2018.5.02.0471
    RECLAMANTE
    EDILSON FRANCISCO DE FREITAS
    ADVOGADO
    Valquiria Rocha Batista(OAB:
    245923/SP)
    RECLAMADO
    ACERBI LORENZINI LTDA - ME
    ADVOGADO
    EDNA MIDORI INOUE(OAB:
    156713/SP)
    RECLAMADO
    IBRECA MONTAGENS LTDA - ME
    ADVOGADO
    EDNA MIDORI INOUE(OAB:
    156713/SP)

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd7aea
    proferida nos autos.
    Vistos.
    Sentença ID.379b020;

    Intimado(s)/Citado(s):

    Acórdão ID.0a6e880;

    - EDILSON FRANCISCO DE FREITAS

    Trânsito em julgado em 10/12/19;
    Cálculos da reclamada com os quais o reclamante concordou
    expressamente;
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Dispensada a intimação da União para manifestação acerca dos
    cálculos, nos termos da Portaria MF nº 582/13.

    SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840b900

    1. O reclamante concordou expressamente com os cálculos

    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO

    patronais. No entanto observo que os mesmos merecem reparos

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

    quanto os honorários periciais remanescentes, ante o pagamento

    Trabalho de São Caetano do Sul/SP.

    de honorários prévios. Além disso, em relação aos recolhimentos

    SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.

    previdenciários, é notório que a Justiça não é competente para a

    MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI

    execução de cotas devidas a terceiros. Por celeridade processual,

    DESPACHO

    neste ato procedo à fixação dos valores corretos.
    2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, com a

    Vistos.

    ressalva supra, a fim de fixar o valor da condenação em

    Por não esgotados os meios de execução em face das empresas

    R$65.242,18 (principal R$37.231,75 + juros de mora sobre o

    executadas, indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade

    principal R$23.257,43 e FGTS a depositar R$2.925,52 + juros sobre

    jurídica pretendida pelo reclamante.

    o FGTS a depositar R$1.827,48), atualizado até 01/07/22.

    Diga o exequente se pretende o prosseguimento da execução com

    3. Juros de mora a partir de 17/04/17, a serem computados na

    a livre constrição de bens das reclamadas.

    ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula

    Em caso positivo, expeçam-se os competentes mandados.

    200 do C.TST).

    SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de outubro de 2022.

    4. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, no importe

    LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA

    de R$7.315,01. A cota previdenciária a ser descontada do crédito

    Juíza do Trabalho Titular

    bruto do reclamante importa em R$ 2.909,32. Indevidos os
    recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros.

    Processo Nº ATOrd-1000695-07.2017.5.02.0471
    RECLAMANTE
    GUILHERME PINTO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
    254714/SP)
    RECLAMADO
    GENERAL MOTORS DO BRASIL
    LTDA
    ADVOGADO
    LIGIA TEREZINHA CASSANO(OAB:
    70695/SP)

    5. Recolhimentos fiscais sobre o valor base tributável de
    R$28.895,06 (51 meses), que encontra-se na faixa de isenção.
    6. Custas processuais já satisfeitas.
    7. O “quantum debeatur” importa em R$73.065,86, atualizado até
    01/07/22, sendo:
    Principal Bruto R$37.231,75

    Intimado(s)/Citado(s):
    Juros de Mora R$23.257,43
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866

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