TRT2 29/08/2022 -Pág. 16514 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
16514
Intimado(s)/Citado(s):
R$8.687,56 até 01/07/2013 do processo 000042097.2012.5.02.0391 incluído conforme despacho juntado no ID
45cbcc9 e sentença de liquidação de fl.111 - ID 2f43162 daqueles
autos.
- EDSON CARDOSO DA SILVA
- LIGUE E BRINK BRINQUEDOS LTDA - ME
- LUCAS CARDOSO DA SILVA
- MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
O valor individual de cada execução pode ser obtido multiplicando o
valor original de cada processo pelo índice TR da data para a qual
será atualizado e acrescentar juros de 1% ao mês sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
atualizado. Na atualização de fl.430, basta substituir o total de
JUSTIÇA DO
R$95.389,44 pelo valor em 01/04/2015 de cada processo de fl.278
e terá o total individualizado até 01/01/2022.
Até o momento foram transferidos de bloqueio sisbajud R$152,03 +
R$7.236,76 + R$29.606,00 + R$1.744,51 + R$645,51, conforme
extrato de aviso de crédito siscondj (ID d82ace3), perfazendo o total
de R$39.384,79, valor esse inferior ao total das execuções, motivo
pelo qual deve-se prosseguir pela diferença.
Quanto à movimentação processual, cabe à parte analisar o
processo e requerer o que entender de direito.
Querendo, poderá a executada contatar diretamente os autores dos
processos para os fins desejados, sem a intervenção deste juízo,
protocolando, em caso de êxito, petição de acordo.
Intimem-se. Após, venham conclusos para liberação.
POA/SP, 29 de agosto de 2022.
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-91.2012.5.02.0391
RECLAMANTE
REGIANE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
MARIA JOSELMA SANTIAGO(OAB:
379696/SP)
RECLAMADO
LITORAL PLAY COMERCIO DE
BRINQUEDOS E JOGOS
RECREATIVOS LTDA
RECLAMADO
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 70147/PR)
RECLAMADO
ROSANGELA MARIA LEITE
VASCONCELOS
RECLAMADO
EDUARDO LEITE VASCONCELOS
RECLAMADO
LIGUE E BRINK BRINQUEDOS LTDA
- ME
ADVOGADO
BRUNO FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 70147/PR)
RECLAMADO
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 70147/PR)
RECLAMADO
TACIANE DA SILVA ALVES DE
SOUZA
RECLAMADO
MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 70147/PR)
ADVOGADO
JOEL GERALDO COIMBRA
FILHO(OAB: 32806/PR)
RECLAMADO
ALINE LEITE VASCONCELOS
RECLAMADO
LUCAS CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 70147/PR)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad22904
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de
Poá/SP.
À consideração de V. Exa.
Poá, 24 de agosto de 2022.
Eloisa Ribeiro Bernardo
DESPACHO
A título de esclarecimentos, o valor da execução no presente
processo é R$27.069,86 até 01/12/2021, conforme sentença de
liquidação de fl.152 (ID ba1a099) e atualização de fl.371 - ID
6700b1e.
O valor da execução dos processos reunidos é R$95.389,44 até
01/04/2015, conforme certidão de fl.278 - ID ec736b2, mais
R$8.687,56 até 01/07/2013 do processo 000042097.2012.5.02.0391 incluído conforme despacho juntado no ID
45cbcc9 e sentença de liquidação de fl.111 - ID 2f43162 daqueles
autos.
O valor individual de cada execução pode ser obtido multiplicando o
valor original de cada processo pelo índice TR da data para a qual
será atualizado e acrescentar juros de 1% ao mês sobre o valor
atualizado. Na atualização de fl.430, basta substituir o total de
R$95.389,44 pelo valor em 01/04/2015 de cada processo de fl.278
e terá o total individualizado até 01/01/2022.
Até o momento foram transferidos de bloqueio sisbajud R$152,03 +
R$7.236,76 + R$29.606,00 + R$1.744,51 + R$645,51, conforme
extrato de aviso de crédito siscondj (ID d82ace3), perfazendo o total
de R$39.384,79, valor esse inferior ao total das execuções, motivo
pelo qual deve-se prosseguir pela diferença.
Quanto à movimentação processual, cabe à parte analisar o
processo e requerer o que entender de direito.
Querendo, poderá a executada contatar diretamente os autores dos
processos para os fins desejados, sem a intervenção deste juízo,
protocolando, em caso de êxito, petição de acordo.
Intimem-se. Após, venham conclusos para liberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187812