TRT2 25/08/2022 -Pág. 1555 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
RECLAMADO
Z I COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA
VANIA PENAFIERI DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ROBERTO BORSSATTI
ANDRE TADEU PITEL(OAB:
388766/SP)
LUIZ ALBERTO BESERRA DE
FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1555
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0242000-02.1985.5.02.0026
RECLAMANTE
JOAO PAULO ROVEDA GUIMARAES
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
ADVOGADO
KELLY REGINA DEMUTH(OAB:
378718/SP)
ADVOGADO
JOSE CARLOS CALLEGARI(OAB:
285692/SP)
RECLAMADO
MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES
RECLAMADO
POLICLINICA SANTA FE LTDA.
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO NALLINI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROVEDA GUIMARAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4dc7bd
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 23/08/2022
INTIMAÇÃO
KATIA CARVALHO XAVIER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36310c0
DESPACHO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara
ID 306b8d5
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
Não há como acolher o pedido de anulação/invalidação da
MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR
arrematação uma vez que o C.P.C. estabelece que, assinado o
DESPACHO
auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável,
mesmo que venham a ser julgados procedentes os embargos do
Vistos.
executado ou a ação autônoma do artigo 903, parágrafo 4º,
resolvendo-se em perdas e danos os eventuais prejuízos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o
Outrossim, a recusa na entrega do veículo não caracteriza nenhuma
prosseguimento do feito.
das hipóteses de nulidade da arrematação, elencadas no artigo 5º
Inerte, o processo será sobrestado por 1 (um) ano e, após, será
do C.P.C.
enviado ao Arquivo Provisório, ocasião em que começará a fluir o
Como imediata providência, determino a restrição de circulação e
prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT, combinado
licenciamento do veículo arrematado, placas ELM 5648, até que o
com Lei 6.830/80, artigo 40, parágrafo 2º.
mesmo seja efetivamente entregue ao sr arrematante.
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
Excepcionalmente concedo o prazo de dez dias para que o veículo
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
seja comprovadamente entregue ao sr arrematante, sob pena de
Juíza do Trabalho Titular
caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e fixação de
multa de vinte por cento do valor da arrematação do bem.
Intimem-se.
Voltem conclusos para análise dos expedientes de id -a5aee03 e
36f61b8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187654
Processo Nº ATOrd-0001361-41.2013.5.02.0026
RECLAMANTE
ANGELA MARIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
ADVOGADO
KARINA APARECIDA MIRANDA
MOL(OAB: 306043/SP)
RECLAMADO
STM SERVICOS EIRELI