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    TRT2 - 3545/2022 - Folha 1555

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    TRT2 25/08/2022 -Pág. 1555 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 25/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3545/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022

    RECLAMADO

    Z I COMERCIAL IMPORTADORA
    LTDA
    VANIA PENAFIERI DE FARIAS

    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ARREMATANTE
    ADVOGADO

    ROBERTO BORSSATTI
    ANDRE TADEU PITEL(OAB:
    388766/SP)
    LUIZ ALBERTO BESERRA DE
    FARIAS

    TERCEIRO
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):

    - JOSELMA VIEIRA DE LIMA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    1555

    SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
    ELISA MARIA SECCO ANDREONI
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0242000-02.1985.5.02.0026
    RECLAMANTE
    JOAO PAULO ROVEDA GUIMARAES
    ADVOGADO
    ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
    ADVOGADO
    KELLY REGINA DEMUTH(OAB:
    378718/SP)
    ADVOGADO
    JOSE CARLOS CALLEGARI(OAB:
    285692/SP)
    RECLAMADO
    MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES
    RECLAMADO
    POLICLINICA SANTA FE LTDA.
    RECLAMADO
    CARLOS ALBERTO NALLINI
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO PAULO ROVEDA GUIMARAES

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4dc7bd
    proferida nos autos.
    PODER JUDICIÁRIO

    CONCLUSÃO

    JUSTIÇA DO

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara
    do Trabalho de São Paulo/SP.
    SAO PAULO/SP, 23/08/2022

    INTIMAÇÃO

    KATIA CARVALHO XAVIER

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36310c0

    DESPACHO

    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO

    Vistos.

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara

    ID 306b8d5

    do Trabalho de São Paulo/SP.
    SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.

    Não há como acolher o pedido de anulação/invalidação da

    MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR

    arrematação uma vez que o C.P.C. estabelece que, assinado o

    DESPACHO

    auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável,
    mesmo que venham a ser julgados procedentes os embargos do

    Vistos.

    executado ou a ação autônoma do artigo 903, parágrafo 4º,
    resolvendo-se em perdas e danos os eventuais prejuízos.

    Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o

    Outrossim, a recusa na entrega do veículo não caracteriza nenhuma

    prosseguimento do feito.

    das hipóteses de nulidade da arrematação, elencadas no artigo 5º

    Inerte, o processo será sobrestado por 1 (um) ano e, após, será

    do C.P.C.

    enviado ao Arquivo Provisório, ocasião em que começará a fluir o

    Como imediata providência, determino a restrição de circulação e

    prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT, combinado

    licenciamento do veículo arrematado, placas ELM 5648, até que o

    com Lei 6.830/80, artigo 40, parágrafo 2º.

    mesmo seja efetivamente entregue ao sr arrematante.

    SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.

    Excepcionalmente concedo o prazo de dez dias para que o veículo

    ELISA MARIA SECCO ANDREONI

    seja comprovadamente entregue ao sr arrematante, sob pena de

    Juíza do Trabalho Titular

    caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e fixação de
    multa de vinte por cento do valor da arrematação do bem.
    Intimem-se.
    Voltem conclusos para análise dos expedientes de id -a5aee03 e
    36f61b8.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 187654

    Processo Nº ATOrd-0001361-41.2013.5.02.0026
    RECLAMANTE
    ANGELA MARIA BATISTA DE SOUSA
    ADVOGADO
    ANTONIO ROGERIO BONFIM
    MELO(OAB: 128462/SP)
    ADVOGADO
    KARINA APARECIDA MIRANDA
    MOL(OAB: 306043/SP)
    RECLAMADO
    STM SERVICOS EIRELI

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