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    TRT2 - 3545/2022 - Folha 15091

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    TRT2 25/08/2022 -Pág. 15091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 25/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3545/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022

    Relatora

    15091

    MÉRITO

    SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
    Contradição
    MILTON AKIO ITO
    Diretor de Secretaria

    Sustenta o embargante que a sócia senhora Paula de Cassia Alves
    opôs embargos à execução sem que tivesse garantido o Juízo e

    Processo Nº AP-0001057-52.2013.5.02.0055
    Relator
    IVANI CONTINI BRAMANTE
    AGRAVANTE
    PAULA DE CASSIA ALVES
    ADVOGADO
    ANA MARIA FRANCO CANALE(OAB:
    326121/SP)
    AGRAVADO
    MARCELO LEAL DE BRITO
    ADVOGADO
    ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
    16934/SP)
    ADVOGADO
    OVIDIO LOPES GUIMARAES
    JUNIOR(OAB: 14798/SP)

    que a o v. acórdão julgou extinto o processo sem resolução do
    mérito enquanto deveria ter julgado improcedente o pedido.
    Sem razão.
    Os embargos declaratórios se prestam a sanar eventual omissão,
    contradição ou obscuridade na decisão, e não para provocar nova
    análise das matérias julgadas, o que deve ser objeto de recurso
    próprio.

    Intimado(s)/Citado(s):

    A garantia do juízo, nos termos do artigo 844, da CLT, é

    - PAULA DE CASSIA ALVES

    pressuposto processual dos embargos à execução que, ausente,
    impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
    do artigo 485, IV, do CPC.
    PODER JUDICIÁRIO

    Assim, não concordando com a decisão, deverá se valer do recurso

    JUSTIÇA DO

    apto a questionar a matéria, o que não é permitido através da
    estreita via dos embargos declaratórios.

    PROCESSO nº 0001057-52.2013.5.02.0055 (ED)

    DISPOSITIVO

    EMBARGANTE: MARCELO LEAL DE BRITO
    EMBARGADO: PAULA DE CASSIA ALVES
    RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE

    ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
    Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
    dos embargos declaratórios opostos por MARCELO LEAL DE
    BRITO e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.

    EMENTA

    Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
    Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
    Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas

    RELATÓRIO

    Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
    Isabel Cueva Moraes.

    Trata-se de embargos declaratórios opostos Marcelo Leal de Brito
    às fls. 527/529, alegando contradição no v. acórdão embargado,

    Relatora: Ivani Contini Bramante.
    Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

    bem como para prequestionar matéria de direito.
    É o relatório.
    IVANI CONTINI BRAMANTE
    Relatora
    CONHECIMENTO
    SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
    Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
    formalidades legais.

    MILTON AKIO ITO
    Diretor de Secretaria

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 187654

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