TRT2 25/08/2022 -Pág. 15091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
Relatora
15091
MÉRITO
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
Contradição
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Sustenta o embargante que a sócia senhora Paula de Cassia Alves
opôs embargos à execução sem que tivesse garantido o Juízo e
Processo Nº AP-0001057-52.2013.5.02.0055
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
PAULA DE CASSIA ALVES
ADVOGADO
ANA MARIA FRANCO CANALE(OAB:
326121/SP)
AGRAVADO
MARCELO LEAL DE BRITO
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
ADVOGADO
OVIDIO LOPES GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 14798/SP)
que a o v. acórdão julgou extinto o processo sem resolução do
mérito enquanto deveria ter julgado improcedente o pedido.
Sem razão.
Os embargos declaratórios se prestam a sanar eventual omissão,
contradição ou obscuridade na decisão, e não para provocar nova
análise das matérias julgadas, o que deve ser objeto de recurso
próprio.
Intimado(s)/Citado(s):
A garantia do juízo, nos termos do artigo 844, da CLT, é
- PAULA DE CASSIA ALVES
pressuposto processual dos embargos à execução que, ausente,
impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, IV, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, não concordando com a decisão, deverá se valer do recurso
JUSTIÇA DO
apto a questionar a matéria, o que não é permitido através da
estreita via dos embargos declaratórios.
PROCESSO nº 0001057-52.2013.5.02.0055 (ED)
DISPOSITIVO
EMBARGANTE: MARCELO LEAL DE BRITO
EMBARGADO: PAULA DE CASSIA ALVES
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
dos embargos declaratórios opostos por MARCELO LEAL DE
BRITO e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
EMENTA
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
RELATÓRIO
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
Isabel Cueva Moraes.
Trata-se de embargos declaratórios opostos Marcelo Leal de Brito
às fls. 527/529, alegando contradição no v. acórdão embargado,
Relatora: Ivani Contini Bramante.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
bem como para prequestionar matéria de direito.
É o relatório.
IVANI CONTINI BRAMANTE
Relatora
CONHECIMENTO
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
formalidades legais.
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187654