TRT2 11/08/2022 -Pág. 4720 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4720
Sem prejuízo, visando atender às diretrizes constitucionais
consubstanciadas no principio da eficiência (art. 37 caput, da
Constituição Federal) e que a todos é assegurada a razoável
duração do processo, bem como os meios que garantam a
INTIMAÇÃO
celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8fb15
Federal), ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC para a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
designação de sessão conciliatória.
Nada mais.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-1001087-22.2022.5.02.0066
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)
ADVOGADO
ANDRESSA RAMOS DE LIRA
MARTINS(OAB: 335907/SP)
RÉU
M. & F. PINTURAS - EIRELI
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001081-15.2022.5.02.0066
RECLAMANTE
CICERO MARCELINO DE LIMA
ADVOGADO
ARTHUR AZEREDO(OAB:
345709/SP)
RECLAMADO
EXPRESSO MONGE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARCELINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa1a3
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c93fe
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
CONCLUSÃO
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
São Paulo, 10 de agosto de 2022.
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CERTIFICANDO que a
MARIA VICTORIA DOS REIS ARAUJO
petição inicial atende aos requisitos do art. 339 da Consolidação
das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR Nº 13/2006
Vistos, etc.
(dados obrigatórios da petição inicial), artigo 840, § 1º, da CLT,
Compulsando os autos, verifico que não foi juntada procuração.
notadamente no que se refere ao pedido, "certo, determinado e com
Intime-se o i. patrono da reclamante para que regularize a
indicação de seu valor", bem como endereço completo da
representação processual mediante juntada de procuração, no
prestação de serviço, inclusive com código de endereçamento
prazo de 15 (quinze) dias.
postal (CEP), para os fins previstos na Portaria GP nº 88/2013
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa
(Fórum Regional Trabalhista da Zona Leste) e Portaria GP nº
conciliatória, mantendo-se a audiência inicial na pauta desta 66ª
73/2014 (Fórum Regional Trabalhista da Zona Sul).
Vara do Trabalho.
São Paulo, 10 de agosto de 2022.
Intime-se.
MARIA VICTORIA DOS REIS ARAUJO
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2022.
Vistos, etc.
Tendo em vista o quanto certificado, mantenha-se o feito na pauta
desta unidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186960
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juíza do Trabalho Titular