TRT2 06/07/2022 -Pág. 11713 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LABORATORIO ROCHA LIMA DE
ANALISES CLINICAS E ANATOMIA
PATOLOGICA S/C LTDA
NILJANIL BUENO BRASIL(OAB:
83420/SP)
ADVOGADO
11713
Este Juízo já deliberou sobre a questão, reconhecendo que foi
efetuado bloqueio de valores da devedora subsidiária e
determinando o prosseguimento do feito com relação à mesma, vez
que público e notório nesta comarca que a 1ª executada não possui
Intimado(s)/Citado(s):
quaisquer bens. Neste sentido, para aproveitamento dos atos
- BARTIRA MOTTA GONZALEZ
processuais, determinou-se a manutenção do bloqueio (Id f94790f).
A 2ª reclamada, intimada do bloqueio e pagamento do crédito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
exequendo, limita-se a requerer o desbloqueio dos valores por ser
responsável subsidiária.
Considerando o já exposto e ante a determinação de pagamento,
sem qualquer apresentação de recurso cabível, à conclusão para
INTIMAÇÃO
as devidas liberações às partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53483e4
SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2022.
proferido nos autos.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
Vistos.
Juíza do Trabalho Titular
Declaro penhorado o valor bloqueadode R$ 680,76, via Sisbajud.
Dê-se ciência à executada LABORATORIO ROCHA LIMA DE
ANALISES CLINICAS E ANTOMIA PATOLOGICA S/C LTDA do
valor bloqueado conforme ID 1061617.
Decorrido o prazo, libere-se ao exequente.
Intimem-se.
SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2022.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001816-90.2017.5.02.0432
RECLAMANTE
MARIA JOSE GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
AGENOR BARBATO(OAB:
100635/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
RECLAMADO
SOCRAM - SERVICOS TECNICOS
EMPRESARIAIS - EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-1001816-90.2017.5.02.0432
RECLAMANTE
MARIA JOSE GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
AGENOR BARBATO(OAB:
100635/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
RECLAMADO
SOCRAM - SERVICOS TECNICOS
EMPRESARIAIS - EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca9895
- MARIA JOSE GONCALVES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Este Juízo já deliberou sobre a questão, reconhecendo que foi
efetuado bloqueio de valores da devedora subsidiária e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
determinando o prosseguimento do feito com relação à mesma, vez
que público e notório nesta comarca que a 1ª executada não possui
quaisquer bens. Neste sentido, para aproveitamento dos atos
processuais, determinou-se a manutenção do bloqueio (Id f94790f).
INTIMAÇÃO
A 2ª reclamada, intimada do bloqueio e pagamento do crédito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca9895
exequendo, limita-se a requerer o desbloqueio dos valores por ser
proferido nos autos.
responsável subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185097