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    TRT2 - 3486/2022 - Folha 5880

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    TRT2 03/06/2022 -Pág. 5880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 03/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3486/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    5880

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    termos do art. 64 da Lei 11.101/05.

    ITAU UNIBANCO S.A.
    JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
    46688/SP)

    Nada mais.
    Intimado(s)/Citado(s):
    LIN YE LIN

    - RENATA SANTIAGO

    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-1001006-24.2021.5.02.0611
    RECLAMANTE
    VITORIA VIEIRA CAITANO
    ADVOGADO
    ANTONIO CARLOS DE SOUZA
    SANTANA(OAB: 384093/SP)
    RECLAMADO
    TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO
    FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
    RECLAMADO
    VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
    S.A.
    ADVOGADO
    DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f78ff
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Intimado(s)/Citado(s):
    III - DISPOSITIVO

    - VITORIA VIEIRA CAITANO

    ISTO POSTO, rejeito a preliminar, pronuncio prescritas as
    pretensões anteriores a 14.02.2016, as quais restam extintas com
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    resolução do mérito (art. 487, II, do CPC/15),e, ao final, julgo
    IMPROCEDENTESos pedidos formulados porRENATA
    SANTIAGO em face deITAU UNIBANCO S.A., com resolução do

    INTIMAÇÃO

    mérito (artigo 487, I, do CPC/15) para, nos termos da

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6071058

    fundamentação que integrao presente dispositivo, como se aqui

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    estivesse literalmente transcrita,absolver a reclamada das

    III - DISPOSITIVO

    pretensões formuladas na petição inicial.

    ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,

    Deferida a gratuidade judicial à parte autora.

    em relação a todos os pedidos decorrentes do extinto contrato de

    Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.

    trabalho (art. 485, incisos IV e VI, do CPC) formulados porVITORIA

    Honorários periciais nos termos da fundamentação.

    VIEIRA CAITANO em face deVIKSTAR SERVICES

    Custas pela parte reclamante, no montante de R$ 7.040,00,

    TECHNOLOGY S.A.e TELEFONICA BRASIL S.A.

    calculadas sobre o valor dado à causa de R$352.000,00, das quais
    fica isenta ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    Deferida a gratuidade judicial à parte autora.

    Intimem-se as partes.

    Custas pela parte reclamante, no montante de R$ 1.130,09,

    Dispensada a intimação da União, nos termos do artigo 832 da CLT.

    calculadas sobre o valor dado à causa de R$56.504,35, isenta na

    Nada mais.

    forma da lei.
    LIN YE LIN

    Intimem-se as partes.
    Dispensada a intimação da União, nos termos do artigo 832 da CLT.
    Nada mais.

    LIN YE LIN
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-1000983-78.2021.5.02.0611
    RECLAMANTE
    RENATA SANTIAGO
    ADVOGADO
    MELISSA KARINA TOMKIW DE
    QUADROS(OAB: 30750/PR)
    ADVOGADO
    FLAVIO BIANCHINI DE
    QUADROS(OAB: 220411-A/SP)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183518

    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATSum-1001103-24.2021.5.02.0611
    RECLAMANTE
    ELIETE COSTA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    RONEY BRAGA ROUSSIN(OAB:
    96241/SP)
    RECLAMADO
    LIGIA JENIFFER TERCEROS
    MIRANDA NASCIMENTO
    ADVOGADO
    ANDREI FERNANDES DE
    OLIVEIRA(OAB: 186453/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LIGIA JENIFFER TERCEROS MIRANDA NASCIMENTO

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