Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3453/2022 - Folha 4722

    1. Página inicial  - 
    « 4722 »
    TRT2 18/04/2022 -Pág. 4722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 18/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3453/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022

    4722

    prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da

    - reconhecer a inépcia parcialda petição inicial, nos moldes do art.

    prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381

    330, I do CPC, e declarar extintos os pedidos de reconhecimento da

    do TST). A correção monetária incidente sobre a indenização por

    rescisão indireta do contrato de trabalho e de pagamento de uma

    danos morais arbitrada incide a partir da data prolação da sentença

    indenização por dano moral, sem resolução do mérito, nos termos

    (Súmula 439 do TST).As contribuições previdenciárias e fiscais

    do art. 485, I do CPC;

    serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação

    -excluir da condenação os valores eventualmente devidos e

    dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da

    anteriores a 28/01/2016, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º da

    Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

    da Receita Federal. Sentença líquida.

    - condenar a ré arestituir os valores descontados a título de

    Custas, pela ré, no importe de R$ 176,00, calculadas sobre o valor

    mensalidade associativa, conforme holerites juntados, isto até o dia

    da condenação ora arbitrada em R$ 8.800,00, sujeitas a

    08/01/2020, bem como, a pagar honorários advocatícios,tudo em

    complementação ao final.

    conformidade com os parâmetros indicados na fundamentação.

    Intimem-se as partes. Nada mais.

    As verbas deferidas possuem natureza indenizatória.
    Juros de mora sem compor a base de cálculo do imposto de renda
    (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção

    RICARDO MOTOMURA

    monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente

    Juiz do Trabalho Titular

    ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula
    381 do TST). As contribuições previdenciárias e fiscais serão

    Processo Nº ATSum-1000079-13.2021.5.02.0044
    RECLAMANTE
    FERNANDO MARQUES GOUVEIA
    ADVOGADO
    ALINE BARBOSA CALDEIRA(OAB:
    428023/SP)
    RECLAMADO
    SAMBAIBA TRANSPORTES
    URBANOS LTDA.
    ADVOGADO
    MARILIA MARQUES FONSECA(OAB:
    337310/SP)
    ADVOGADO
    MARINA ALFONSO DE SOUZA(OAB:
    243118/SP)
    ADVOGADO
    LUIZ HENRIQUE CRUZ DE
    CAMARGO ARANHA(OAB: 146196D/SP)
    PERITO
    ROGERIO PETZ

    realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos
    Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da
    Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria
    da Receita Federal. Liquidação de sentença mediante cálculos.
    Os honorários periciais no valor de R$ 806,00 para o perito, serão
    suportados por este TRT da 2ª Região, nos termos dos arts. 15, 16
    e 21 do Ato GP/CR nº 02/2016 deste TRT da 2ª Região, por ser o
    autor, sucumbente no objeto da perícia, beneficiário da justiça
    gratuita.
    Custas, pela ré, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FERNANDO MARQUES GOUVEIA

    da condenação ora arbitrada em R$ 2.000,00, sujeitas a
    complementação ao final.
    Intimem-se as partes. Nada mais.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    RICARDO MOTOMURA
    Juiz do Trabalho Titular

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6106d
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    III – DISPOSITIVO

    Processo Nº ATOrd-1000327-76.2021.5.02.0044
    RECLAMANTE
    JOSE APARECIDO DA SILVA FILHO
    ADVOGADO
    LUCAS LUCAREVSKI SOARES(OAB:
    441612/SP)
    RECLAMADO
    RAZZO LTDA
    ADVOGADO
    LUANA MARA PANE(OAB:
    116796/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Do exposto, o juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve

    - JOSE APARECIDO DA SILVA FILHO

    julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos consignados na
    presente Reclamação Trabalhista ajuizada porFERNANDO
    MARQUES GOUVEIA (autor) em face de SAMBAIBA
    TRANSPORTES URBANOS LTDA (ré), para o fim:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 181270

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto