TRT2 31/03/2022 -Pág. 4858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4858
da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução
tipo "bitcoins" ou ativos financeiros assemelhados às criptomoedas
CSJT nº 284, de 26/02/2021.
de titularidade sócios executados Maria Alice Camargo Leopoldo e
Intimem-se o Sr. Perito, via sistema, e as partes, via DEJT.
Silva de Lima Barbosa - CPF nº 074.279.678-79 e Márcio Andrade -
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
CPF nº 126.067.618-80”, conforme v. Acórdão de fls. 695/698 (ID.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juíza do Trabalho Titular
b24a358), de 03/03/2022.
Preliminarmente, tendo em vista a petição de habilitação de fls.724
(ID. bdc97b6), de 21/03/2022, e juntada de procuração,
Processo Nº ATOrd-0163900-21.2006.5.02.0083
RECLAMANTE
JOSE LINO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
alessandro epifani(OAB: 130415-D/SP)
RECLAMADO
MARCIO ANDRADE
RECLAMADO
MARIA ALICE CAMARGO
LEOPOLDO E SILVA DE LIMA
BARBOSA
RECLAMADO
MARIA ALICE CAMARGO
LEOPOLDO E SILVA DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECLAMADO
M.B.QUALITY PINTURAS LTDA - ME
TERCEIRO
Secretaria da Fazenda do Estado de
INTERESSADO
São Paulo - Coordenadoria da
Administração Tributária - Diretoria
Executiva da Administração Tributária DEAT
considerando que, estando a ferramenta disponível no sistema às
partes, incumbe à própria parte interessada providenciar o
cadastro/habilitação dos advogados que deverão receber as
intimações diretamente no sistema, motivo pelo qual nada a anotar,
observando que, de qualquer forma, a advogada indicada já se
encontra devidamente cadastrada na autuação do processo.
No mais, tendo em vista o Ofício da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, em resposta ao pedido anterior deste Juízo
para penhora de créditos decorrentes do Programa NOTA FISCAL
PAULISTA, às fls. 729 (ID. 6f6dae4), juntado nesta data,
informando sobre realização de depósito judicial no valor de R$
67,92, confirmado junto ao sistema SISCONDJ, conforme depósito
Intimado(s)/Citado(s):
de 06/12/2021, conta judicial 2500108276134, e considerando que a
- JOSE LINO DA SILVA BARBOSA
referida executada constituiu procurador nos autos, dê-se ciência à
executada MARIA ALICE CAMARGO LEOPOLDO E SILVA DE
LIMA BARBOSA da referida penhora e respectivo depósito, via
PODER JUDICIÁRIO
DEJT, pelo prazo legal.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo supra sem manifestação, LIBERE-SE em favor
do reclamante, JOSÉ LINO DA SILVA BARBOSA, o referido
depósito judicial, de 06/12/2021, no valor de R$ 67,92,
INTIMAÇÃO
expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdd713
proferida nos autos.
BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os
dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema,
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, 30 de março de 2022.
LAURA M. NAKANISHI
dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJT.
Ainda, em prosseguimento, considerando os termos do v. Acórdão,
cumpra-se, expedindo-se OFÍCIO à empresa de plataforma
bitcoins MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.,
solicitando informações sobre a existência de moedas digitais do
tipo "bitcoins" ou ativos financeiros assemelhados às criptomoedas
de titularidade dos sócios executados MARIA ALICE CAMARGO
LEOPOLDO E SILVA DE LIMA BARBOSA (CPF Nº 074.279.678-
DECISÃO
79) e MÁRCIO ANDRADe (CPF nº 126.067.618-80), e, em caso
positivo, o bloqueio e transferência do valor, até o limite do
Vistos, etc.
montante total da dívida, correspondente a R$ 47.944,12
(01/08/2021), conforme planilha de atualização de fls. 653 (ID.
Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, observa-se
que foi DADO PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pelo reclamante, para “determinar a expedição de ofício à empresa
de plataforma bitcoins Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda
solicitando informações sobre a existência de moedas digitais do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180582
7d569cb), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo
recolhimento, para conta judicial do Banco do Brasil, Agência 59056, à disposição do Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual,