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    TRT2 - 3444/2022 - Folha 4858

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    « 4858 »
    TRT2 31/03/2022 -Pág. 4858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 31/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3444/2022
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    4858

    da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução

    tipo "bitcoins" ou ativos financeiros assemelhados às criptomoedas

    CSJT nº 284, de 26/02/2021.

    de titularidade sócios executados Maria Alice Camargo Leopoldo e

    Intimem-se o Sr. Perito, via sistema, e as partes, via DEJT.

    Silva de Lima Barbosa - CPF nº 074.279.678-79 e Márcio Andrade -

    SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.

    CPF nº 126.067.618-80”, conforme v. Acórdão de fls. 695/698 (ID.

    LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
    Juíza do Trabalho Titular

    b24a358), de 03/03/2022.
    Preliminarmente, tendo em vista a petição de habilitação de fls.724
    (ID. bdc97b6), de 21/03/2022, e juntada de procuração,

    Processo Nº ATOrd-0163900-21.2006.5.02.0083
    RECLAMANTE
    JOSE LINO DA SILVA BARBOSA
    ADVOGADO
    alessandro epifani(OAB: 130415-D/SP)
    RECLAMADO
    MARCIO ANDRADE
    RECLAMADO
    MARIA ALICE CAMARGO
    LEOPOLDO E SILVA DE LIMA
    BARBOSA
    RECLAMADO
    MARIA ALICE CAMARGO
    LEOPOLDO E SILVA DE LIMA
    BARBOSA
    ADVOGADO
    VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
    MALDONADO DAL MAS(OAB:
    136069/SP)
    RECLAMADO
    M.B.QUALITY PINTURAS LTDA - ME
    TERCEIRO
    Secretaria da Fazenda do Estado de
    INTERESSADO
    São Paulo - Coordenadoria da
    Administração Tributária - Diretoria
    Executiva da Administração Tributária DEAT

    considerando que, estando a ferramenta disponível no sistema às
    partes, incumbe à própria parte interessada providenciar o
    cadastro/habilitação dos advogados que deverão receber as
    intimações diretamente no sistema, motivo pelo qual nada a anotar,
    observando que, de qualquer forma, a advogada indicada já se
    encontra devidamente cadastrada na autuação do processo.
    No mais, tendo em vista o Ofício da Secretaria da Fazenda do
    Estado de São Paulo, em resposta ao pedido anterior deste Juízo
    para penhora de créditos decorrentes do Programa NOTA FISCAL
    PAULISTA, às fls. 729 (ID. 6f6dae4), juntado nesta data,
    informando sobre realização de depósito judicial no valor de R$
    67,92, confirmado junto ao sistema SISCONDJ, conforme depósito

    Intimado(s)/Citado(s):

    de 06/12/2021, conta judicial 2500108276134, e considerando que a

    - JOSE LINO DA SILVA BARBOSA

    referida executada constituiu procurador nos autos, dê-se ciência à
    executada MARIA ALICE CAMARGO LEOPOLDO E SILVA DE
    LIMA BARBOSA da referida penhora e respectivo depósito, via
    PODER JUDICIÁRIO

    DEJT, pelo prazo legal.

    JUSTIÇA DO

    Decorrido o prazo supra sem manifestação, LIBERE-SE em favor
    do reclamante, JOSÉ LINO DA SILVA BARBOSA, o referido
    depósito judicial, de 06/12/2021, no valor de R$ 67,92,

    INTIMAÇÃO

    expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdd713
    proferida nos autos.

    BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os
    dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema,

    CONCLUSÃO
    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
    do Trabalho de São Paulo/SP.
    SÃO PAULO/SP, 30 de março de 2022.
    LAURA M. NAKANISHI

    dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJT.
    Ainda, em prosseguimento, considerando os termos do v. Acórdão,
    cumpra-se, expedindo-se OFÍCIO à empresa de plataforma
    bitcoins MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.,
    solicitando informações sobre a existência de moedas digitais do
    tipo "bitcoins" ou ativos financeiros assemelhados às criptomoedas
    de titularidade dos sócios executados MARIA ALICE CAMARGO
    LEOPOLDO E SILVA DE LIMA BARBOSA (CPF Nº 074.279.678-

    DECISÃO

    79) e MÁRCIO ANDRADe (CPF nº 126.067.618-80), e, em caso
    positivo, o bloqueio e transferência do valor, até o limite do

    Vistos, etc.

    montante total da dívida, correspondente a R$ 47.944,12
    (01/08/2021), conforme planilha de atualização de fls. 653 (ID.

    Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, observa-se
    que foi DADO PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
    pelo reclamante, para “determinar a expedição de ofício à empresa
    de plataforma bitcoins Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda
    solicitando informações sobre a existência de moedas digitais do
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 180582

    7d569cb), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo
    recolhimento, para conta judicial do Banco do Brasil, Agência 59056, à disposição do Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
    Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual,

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