TRT2 30/03/2022 -Pág. 3777 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3777
contribuições previdenciárias reconhecidas no presente processo.
Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono nos termos
do art. 535 do CPC (prazo de 30 dias para impugnação
Atualizado até:
01/01/2022
independente da garantia do juízo.
Aguarde-se pelo prazo legal e no silêncio, expeça-se ofício
precatório.
Principal atualizado:
R$ 111.083,05
Juros de mora:
R$ 37.934,43
Total:
R$ 149.017,48
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 29 de março de 2022.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-61.2013.5.02.0061
RECLAMANTE
VALMIR JOSE ARANHA
ADVOGADO
FERNANDO BRANCO WICHAN(OAB:
70825/SP)
ADVOGADO
LUCIANA SIMEONE
CORREALE(OAB: 149309/SP)
ADVOGADO
NELSON ROTHSTEIN BARRETO
PARENTE(OAB: 116779/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO SISTEMA ESTADUAL DE
ANALISE DE DADOS SEADE
ADVOGADO
CLEIDE RAMOS(OAB: 241800/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA GRANATO DE
SOUZA(OAB: 118100/SP)
FGTS total:
Multa por litigância de má fé
R$ 373,84
(ID. 6d294da - Pág. 20):
Subtotal:
Intimado(s)/Citado(s):
R$ 9.840,15
R$ 159.231,47
- VALMIR JOSE ARANHA
INSS – Reclamante (a deduzir): (-) R$ 0,00
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IRPF – Reclamante (a deduzir):
(-) R$ 0,00
(cf.IN RFB 1.127/11 e OJ 400
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0f4ae
Total líquido reclamante:
R$159.231,47
INSS – Total Reclamada:
R$ 23.589,52
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
ROSANA DE MARTINI NABOR
Total da execução (a
R$ 182.820,99
depositar):
Data da distribuição:
21/05/2013
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGO o parecer apresentado pela COORDENADORIA DE
Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença de
CÁLCULOS EM PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO
fls. 935 (ID. 4357a74 - Pág. 4), no importe de R$ 400,00, das quais
VALOR de fls. 1206 (ID. ef1b8ff), por consentâneo com o
fica isenta na forma da lei.
julgado, devidamente atualizado até a data de 01/01/2022,
Dê-se ciência ao reclamante.
conforme quadro abaixo delineado.
Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que não ha
contribuições previdenciárias reconhecidas no presente processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527