TRT2 08/03/2022 -Pág. 959 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
instrução para o dia 16/09/2022 às 11h30, devendo as partes
959
1) Perito(a): GERALDO MARIUSSO CAMARA
comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, e mantidas as cominações anteriores no que tange
ao comparecimento das testemunhas.
2) Data e horário da perícia: A ser definido pelo perito e
posteriormente será comunicado às partes;
Intimem-se as partes e o perito.
Nada mais.
3) Local: Av Brigadeiro Luis Antonio, nº 580, Cerqueira Cesar,
São Paulo/SP
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2022.
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
4) Prazos:
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000762-46.2021.5.02.0013
RECLAMANTE
ADRIANO DELMIRO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
MARCIO DA SILVA GERALDO(OAB:
117621/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE SOUZA
NASCIMENTO(OAB: 236235/SP)
RECLAMADO
COND EDIF PANAMERICANO
ADVOGADO
EDUARDO ADARIO CAIUBY(OAB:
166852/SP)
a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos:
prazo comum de 5 dias.
b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da
perícia;
c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a
partir de intimação, sendo que os laudos dos assistentes
técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena
Intimado(s)/Citado(s):
de preclusão.
- COND EDIF PANAMERICANO
d) para o perito prestar esclarecimentos: prazo de 15 dias, a partir
de intimação;
e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos:
PODER JUDICIÁRIO
prazo comum de 5 dias, a contar de intimação.
JUSTIÇA DO
5) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a60b4
diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a
seus assistentes a data da vistoria.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
6) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a),
diretamente.
DIOGO DE CARVALHO BRANDAO
DESPACHO
7) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a
apresentação de eventuais documentos que subsidiem o
Vistos.
exame/vistoria.
ID d10a3a8
Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia
técnica para apuração da alegada insalubridade em virtude da
exposição a agentes químicos:
No mais, em relação ao pedido de perícia médica, determino
inicialmente a expedição de ofício ao INSS para que forneça a este
juízo os documentos relativos aos benefícios previdenciários
concedidos, afastamentos e eventuais resultados das perícias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307