TRT2 08/03/2022 -Pág. 16257 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
Caputo Bastos, DEJT 25/09/2020; ARR - 479-95.2016.5.06.0371,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT
RECORRIDO
RECORRIDO
23/03/2018; ARR-1000952-15.2017.5.02.0606, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/06/2020.
ADVOGADO
Ante o exposto, impõe-se o seguimento do apelo, diante da
ADVOGADO
aparente violação ao art. 941, § 3º, do CPC.
RECEBE-SE o recurso de revista.
RECORRIDO
ADVOGADO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
ADVOGADO
Moral.
CUSTOS LEGIS
O Regional assentou quehouve culpa da ré, pois não
atentouparasaúde autora e não forneceu ferramentas para o
trabalho que impedissem o surgimento da doença, que decorreu
16257
ALEXANDRE MANOEL GALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 388275/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
SHA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ARIADNE ABRAO DA SILVA
ESTEVES(OAB: 197603/SP)
EVERTON VICENTINI COSTA(OAB:
364086/SP)
MARIA ZILMA DE ARAUJO
MURILLO GRANDE BORSATO(OAB:
375887/SP)
ALEXANDRE MANOEL GALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 388275/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA DE ARAUJO
das atividades laborais desempenhadas na demandada.
Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do
conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do
PODER JUDICIÁRIO
processo (Súmula nº 126 doTST), o que afasta a admissibilidade
JUSTIÇA DO
do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de
disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
Federal.
INTIMAÇÃO
DENEGA-SE seguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e083cff
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema
"NULIDADE/CERCEAMENTO DE DEFESA" e DENEGA-SE
RECURSO DE REVISTA
seguimento quanto aos demais.
ROT-1001393-14.2019.5.02.0060 - Turma 16
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser remetidas ao TST.
Recorrente(s):
1.MUNICIPIO DE SAO PAULO
Intimem-se.
1.MARIA ZILMA DE ARAUJO
Recorrido(a)(s):
2.SHA COMERCIO DE
Advogado(a)(s):
1.MURILLO GRANDE
BORSATO (SP - 375887)
/edg
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
VALDIR FLORINDO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/12/2021 -
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/01/2022 - id.
276dfd1).
Processo Nº ROT-1001393-14.2019.5.02.0060
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRENTE
MARIA ZILMA DE ARAUJO
ADVOGADO
MURILLO GRANDE BORSATO(OAB:
375887/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307
Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /