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    TRT2 - 3427/2022 - Folha 16257

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    TRT2 08/03/2022 -Pág. 16257 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 08/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3427/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    ADVOGADO

    Caputo Bastos, DEJT 25/09/2020; ARR - 479-95.2016.5.06.0371,
    Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT

    RECORRIDO
    RECORRIDO

    23/03/2018; ARR-1000952-15.2017.5.02.0606, 7ª Turma, Relator
    Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/06/2020.

    ADVOGADO

    Ante o exposto, impõe-se o seguimento do apelo, diante da

    ADVOGADO

    aparente violação ao art. 941, § 3º, do CPC.
    RECEBE-SE o recurso de revista.

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano

    ADVOGADO

    Moral.
    CUSTOS LEGIS
    O Regional assentou quehouve culpa da ré, pois não
    atentouparasaúde autora e não forneceu ferramentas para o
    trabalho que impedissem o surgimento da doença, que decorreu

    16257
    ALEXANDRE MANOEL GALVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 388275/SP)
    MUNICIPIO DE SAO PAULO
    SHA COMERCIO DE ALIMENTOS
    LTDA
    ARIADNE ABRAO DA SILVA
    ESTEVES(OAB: 197603/SP)
    EVERTON VICENTINI COSTA(OAB:
    364086/SP)
    MARIA ZILMA DE ARAUJO
    MURILLO GRANDE BORSATO(OAB:
    375887/SP)
    ALEXANDRE MANOEL GALVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 388275/SP)
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA ZILMA DE ARAUJO

    das atividades laborais desempenhadas na demandada.
    Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do
    conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do
    PODER JUDICIÁRIO

    processo (Súmula nº 126 doTST), o que afasta a admissibilidade

    JUSTIÇA DO

    do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de
    disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
    Federal.

    INTIMAÇÃO

    DENEGA-SE seguimento.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e083cff

    CONCLUSÃO

    proferida nos autos.

    RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema
    "NULIDADE/CERCEAMENTO DE DEFESA" e DENEGA-SE

    RECURSO DE REVISTA

    seguimento quanto aos demais.

    ROT-1001393-14.2019.5.02.0060 - Turma 16

    Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
    contrarrazões.
    Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
    Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
    dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
    deverão ser remetidas ao TST.

    Recorrente(s):

    1.MUNICIPIO DE SAO PAULO

    Intimem-se.
    1.MARIA ZILMA DE ARAUJO
    Recorrido(a)(s):
    2.SHA COMERCIO DE

    Advogado(a)(s):

    1.MURILLO GRANDE
    BORSATO (SP - 375887)

    /edg

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

    VALDIR FLORINDO

    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/12/2021 -

    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/01/2022 - id.
    276dfd1).

    Processo Nº ROT-1001393-14.2019.5.02.0060
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    RECORRENTE
    MUNICIPIO DE SAO PAULO
    RECORRENTE
    MARIA ZILMA DE ARAUJO
    ADVOGADO
    MURILLO GRANDE BORSATO(OAB:
    375887/SP)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307

    Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
    Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /

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