TRT2 30/11/2021 -Pág. 16664 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
16664
Fica mantido o despacho agravado.
§ 9º, do art. 896, da CLT.
Consignado no v. acórdão que a atividade preponderante da
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
reclamante era telemarketing aplica-se os instrumentos normativos
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
firmados pelo SINTRATEL, não se vislumbra ofensa aos
contrarrazões.
dispositivosconstitucionais apontados, tampouco da Súmula nº 374
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
do TST.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
DENEGA-SE seguimento.
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
CONCLUSÃO
diretamente perante aquele Tribunal.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
/ct
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001321-24.2020.5.02.0373
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ANDRE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
MICAELA CAROLINE
MACHADO(OAB: 408742/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
RECORRIDO
ANDRE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
MICAELA CAROLINE
MACHADO(OAB: 408742/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-1001321-24.2020.5.02.0373
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ANDRE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
MICAELA CAROLINE
MACHADO(OAB: 408742/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
RECORRIDO
ANDRE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
MICAELA CAROLINE
MACHADO(OAB: 408742/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b45dd3
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b45dd3
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE MOGI DAS
proferida nos autos.
CRUZES
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE MOGI DAS
CRUZES
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174907