TRT2 18/11/2021 -Pág. 9064 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
9064
Deverá a Reclamada recolher e comprovar nos autos, em 08 dias,
nos termos da fundamentação.
após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária, social
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
(SAT/RAT) e fiscal, pelo regime de competência. Autorizo o
Custas pela Reclamada no valor de R$ 130,00, calculadas sobre o
desconto da cota-parte que couber ao Reclamante (artigo 43, da Lei
valor da condenação, de R$ 6.500,00 (artigo 789 da CLT).
8.212/91 e Súmula n. 368, do TST).
Intimem-se as partes e a União.
Observe-se, ainda, o artigo 404, do CC, a OJ 400 da SDI-I, do TST,
Cumpra-se.
e a IN 1500/14, da RFB.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2021.
III – DISPOSITIVO
CAMILA FRANCO LISBOA
Juíza do Trabalho Substituta
Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOSE
ALVES FERREIRA NETOem face de TARGET MAIS GESTORA
DE SISTEMA DE FRANQUIAS LTDA.,decido rejeitar as
preliminares arguidas pela Reclamada e, no mérito julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados para
condenar a Reclamada, nos limites do pedido, ao pagamento de:
a)saldo de salário de 17 dias de abril de 2021;
b)13º salário proporcional (1/12) de 2021;
c)férias proporcionais (1/12) referentes ao período aquisitivo de
Processo Nº ATSum-1000722-92.2021.5.02.0715
RECLAMANTE
JOSE ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO
FERNANDA GIANNASI SEVERINO
FERREIRA D AGUIAR(OAB:
234374/SP)
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
TARGET MAIS GESTORA DE
SISTEMA DE FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALCANTARA VITALE
FERREIRA(OAB: 258870/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA NETO
2021/2022;
d)multa do art. 477, § 8º da CLT;
e)multa do art. 467 da CLT;
PODER JUDICIÁRIO
f)indenização do art. 479 da CLT;
JUSTIÇA DO
g)depósitos mensais do FGTS relativos a todo o período de
vigência do extinto contrato de trabalho, assim como a respectiva
multa de 40%. Para tanto, deverá a Reclamada comprovar a
INTIMAÇÃO
realização dos depósitos na conta vinculada do Reclamante no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe53ecc
prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da presente
proferida nos autos.
sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC),
SENTENÇA
limitada a 30 dias. Na ausência de depósitos, execute-se nos
próprios autos. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará,
I - RELATÓRIO
pela Secretaria, para o levantamento dos referidos depósitos;
Dispensado, por se tratar de processo que tramita pelo rito
h)vale transporteno importe de R$ 14,60 por dia de trabalho,
sumaríssimo (art. 852-I, CLT).
observados os termos e parâmetros da fundamentação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Condeno, ainda, a Reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer consistente em efetuar a baixa contratual na CTPS do
ESCLARECIMENTO INICIAL
Reclamante, com data de 30/04/2021, no prazo de 05 dias de a
Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do
tanto ser instada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536,
processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação
CPC), limitada a 30 dias, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos
no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos
termos do art. 39, § 2º da CLT.
(download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença,
facilitar sua localização pelo leitor.
observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte
integrante desta decisão.
DIREITO INTERTEMPORAL
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais,
Não há direito adquirido ao regime jurídico que inicialmente balizou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174308