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    TRT2 - 3349/2021 - Folha 26509

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    « 26509 »
    TRT2 16/11/2021 -Pág. 26509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 16/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3349/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021

    26509

    Fica mantido o despacho agravado.

    Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
    vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
    contrarrazões.
    Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

    Recorrente(s):

    ALMEIDA SANTOS CUNHA

    dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
    movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
    diretamente perante aquele Tribunal.

    1.JULIANA MOLINARI DE

    1.BRUNO CAVALCANTI
    Advogado(a)(s):
    NOGUEIRA DA SILVA (SP -

    Recorrido(a)(s):

    Os mesmos

    Advogado(a)(s):

    Os mesmos

    SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2021.
    VALDIR FLORINDO
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Recurso de:JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA SANTOS
    CUNHA
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Processo Nº ROT-1000367-31.2020.5.02.0711
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    RECORRENTE
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    DANIELA CRISTIANE DOS
    REIS(OAB: 204171/SP)
    ADVOGADO
    DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
    203487/SP)
    RECORRENTE
    JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA
    SANTOS CUNHA
    ADVOGADO
    BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA
    SILVA(OAB: 333343/SP)
    RECORRIDO
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    DANIELA CRISTIANE DOS
    REIS(OAB: 204171/SP)
    ADVOGADO
    DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
    203487/SP)
    RECORRIDO
    JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA
    SANTOS CUNHA
    ADVOGADO
    BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA
    SILVA(OAB: 333343/SP)

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/10/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/10/2021 - id.
    8727813).
    Regular a representação processual,id. b0169be .
    Desnecessário o preparo.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
    Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
    Alegação(ões):
    Sustenta que o Regional foi omisso quantoaos critérios para
    configurar aequiparação salarial com paradigma.
    Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
    nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ITAU UNIBANCO S.A.
    - JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA SANTOS CUNHA

    a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
    Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
    apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
    de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
    A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
    de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
    e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.

    INTIMAÇÃO

    No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11da3af

    completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,

    proferida nos autos.

    permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
    via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e

    RECURSO DE REVISTA

    constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, doTST).

    ROT-1000367-31.2020.5.02.0711 - Turma 17

    DENEGA-SE seguimento.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174163

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