TRT2 16/11/2021 -Pág. 26509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
26509
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Recorrente(s):
ALMEIDA SANTOS CUNHA
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
1.JULIANA MOLINARI DE
1.BRUNO CAVALCANTI
Advogado(a)(s):
NOGUEIRA DA SILVA (SP -
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Recurso de:JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA SANTOS
CUNHA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-1000367-31.2020.5.02.0711
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIELA CRISTIANE DOS
REIS(OAB: 204171/SP)
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
RECORRENTE
JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA
SANTOS CUNHA
ADVOGADO
BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 333343/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIELA CRISTIANE DOS
REIS(OAB: 204171/SP)
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
RECORRIDO
JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA
SANTOS CUNHA
ADVOGADO
BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 333343/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/10/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/10/2021 - id.
8727813).
Regular a representação processual,id. b0169be .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que o Regional foi omisso quantoaos critérios para
configurar aequiparação salarial com paradigma.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JULIANA MOLINARI DE ALMEIDA SANTOS CUNHA
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
INTIMAÇÃO
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11da3af
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
proferida nos autos.
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
RECURSO DE REVISTA
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, doTST).
ROT-1000367-31.2020.5.02.0711 - Turma 17
DENEGA-SE seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174163