TRT2 07/07/2021 -Pág. 6336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CLT).
6336
As partes, com exceção da 2ª reclamada, compareceram na
audiência designada (ID. 86e6f78), oportunidade em que à ré
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2021.
ausente foi aplicada a pena de confissão, nos termos do art. 319 do
CPC e Súmula 122 do colendo TST.
RONALD COLOMBINI JUNIOR
A 1ª reclamada apresentou defesa escrita, com documentos,
Servidor
combatendo as pretensões da parte autora, alegando ser indevidas;
com as cautelas de praxe, requereu o julgamento de improcedência
Processo Nº ATOrd-1000162-02.2020.5.02.0032
RECLAMANTE
MARIA TEREZINHA DE QUEIROZ
ADVOGADO
HENRIQUE TADEU GASPAR
BRAGA(OAB: 268416/SP)
RECLAMADO
STREET 100% SERVICOS DOMICILIARES E EMPRESARIAIS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLEBER MICHEL DA SILVA(OAB:
347706/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMPOS BARATI(OAB:
380606/SP)
ADVOGADO
LUIZ NAKAHARADA JUNIOR(OAB:
163284/SP)
RECLAMADO
Carricero Emprendimentos Imobiliários
Ltda
ADVOGADO
TATHIANA PRADA AMARAL
DUARTE(OAB: 221785/SP)
PERITO
ANDRE LUIS VALENTIM
dos pedidos.
Na ocasião, ainda, foi determinada realização de prova técnica, com
faculdade às partes de apresentação de quesitos e assistentes
técnicos, bem como concedido prazo para réplica ao autor (ID.
86e6f78).
Quesitos eassistente técnico pela 1ª ré(ID. 740f44b).
Quesitos pela reclamante (ID. 15228f3).
Réplica (ID. 42d1f63).
Laudo pericial (ID. e31b868), sobre o qual puderam as partes se
manifestar.
Manifestação da 2ª ré requerendo nulidade de citação e retificação
do pólo passivo (ID. 4deedc6).
Intimado(s)/Citado(s):
Concordância com o laudo pela 1ª reclamada (ID. f331f40).
- MARIA TEREZINHA DE QUEIROZ
Impugnado o laudo pela autora (ID. 47176b1).
Esclarecimentos periciais suplementares (ID. 17badc9).
Determinada a retificação do polo passivo para constar como 2ª
PODER JUDICIÁRIO
reclamada “Carricero Empreendimentos Imobiliários Ltda.” (ID.
JUSTIÇA DO
cd3b263).
Contestação da 2ª reclamada (ID. 273c66a).
As partes compareceram na audiência de instrução designada (ID.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02dfd3
ba902f6), oportunidade em que foram colhidos seus depoimentos
pessoais, e ouvida uma testemunha apresentada pela reclamante,
proferida nos autos.
após o que,foi encerrada a instrução processual, por prescindirem
SENTENÇA
as parte da produção de outras provas.
Deferido aos litigantes prazo para apresentação de razões finais
RELATÓRIO
sob a forma de memorais, ocasião em que a autora poderia
MARIA TEREZINHA DE QUEIROZajuizou em 12 de fevereiro de
2020 ação contraSTREET 100% SERVIÇOS - DOMICILIARES E
EMPRESARIAIS
LTDA.
–
EPPe
CARRICERO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,pelas razões que
expôs, pleiteandoo reconhecimento da rescisão indireta de seu
apresentar réplica(ID. ba902f6).
Memoriais pela 2ª ré ID.8caed9c, pela 1ª reclamada ID. d775396 e
pelareclamante ID. 15bf2ce
Inconciliados.
É o relatório.
contrato de trabalho, opagamento deverbas rescisórias, horas
extraordinárias com adicionais e reflexos, adicional de insalubridade
FUNDAMENTAÇÃO
com reflexos, honorários advocatícios, além da satisfação de
obrigações de fazer e condenação da co-reclamada de forma
subsidiária. Requereu a concessão de tutela de urgência. Atribuiu à
causa o valor de R$53.161,00. Juntou documentos.
Aditada a petição inicial, apresentando a autora peça substitutiva
(ID. 7ea087b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352
Considerando que o Juízo recebeu a contestação da
2ª ré que passou a ocupar o pólo passivo tão somente a partir
do evento ID. cd3b263, não há que se falar em declaração de
revelia e aplicação de pena de confissão, razão porque resta
prejudicada a pretensão à declaração de nulidade de citação.