TRT2 25/06/2021 -Pág. 339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
339
deverão ser recolhidos na conta vinculada da trabalhadora, também
em guia própria.
Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na
conta do Perito, conforme dados a serem disponibilizados em
INTIMAÇÃO
Certidão, valendo o comprovante de depósito, que deverá ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bea3a
juntado nos autos imediatamente após o pagamento, como recibo.
proferida nos autos.
Intimem-se.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2021.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Trabalho de São Paulo/SP.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2021.
ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA
DECISÃO
Razão assiste à Reclamante quando diz, nos seus Embargos de
Declaração, que a decisão homologatória de cálculos (Id. 3857da6)
incorreu em erro material, pois, de fato, este Juízo homologou o
valor das contribuições previdenciárias como se fosse o do crédito
bruto devido à Autora.
Assim, julgo procedentes os Embargos de Declaração opostos pela
Reclamante para sanar o erro material apontado e determinar que
passe a contar, na decisão de Id. 3857da6, “Diante da concordância
expressa da autora e do silêncio da ré no prazo preclusivo
concedido (ID. dd673f0), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de
sentença apresentados pelo perito contador (ID. , que apuram o
crédito bruto devido ao autor no valor de R$ 222.143,25, na data de
01/08/2018, cujo valor deverá ser devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento.” no lugar de “Diante da concordância
expressa da autora e do silêncio da ré no prazo preclusivo
Processo Nº Monito-0000056-54.2014.5.02.0004
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
MARTINS(OAB: 292353/SP)
ADVOGADO
NATHALIA LE PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 444674/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE VIANA DE SOUZA(OAB:
309652/SP)
ADVOGADO
DIONETE ABREU DA SILVA(OAB:
309307/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA ASTOLFI(OAB:
244571/SP)
ADVOGADO
ACLIBES BURGARELLI FILHO(OAB:
187269/SP)
ADVOGADO
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
RÉU
COSTELA NOBRE DO REI DE
MOEMA DE SAO PAULO EIRELI EPP
RÉU
GUSTAVO TEIXEIRA DOS REIS
TERCEIRO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
INTERESSADO
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
Superintendência de Seguros Privados
INTERESSADO
AUTOR
concedido (ID. dd673f0), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de
Intimado(s)/Citado(s):
sentença apresentados pelo perito contador (ID. , que apuram o
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
crédito bruto devido ao autor no valor de R$ 28.220,51 na data de
01/08/2018, cujo valor deverá ser devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento.”, ficando inalterado o restante da decisão.
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, intime-se a Reclamada, na pessoa de seu advogado,
JUSTIÇA DO
para que proceda ao pagamento do valor devido, em 15 dias (art.
513, §2º, inciso I c/c art. 523, do CPC, sendo inaplicável a multa
prevista no art. 523,§1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob
INTIMAÇÃO
pena de execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc9032
Atualização devida até a data do efetivo pagamento.
proferido nos autos.
Na hipótese de garantia da execução com seguro garantia judicial,
Conclusos,
deverá a Executada observar o disposto no art. 3º do Ato Conjunto
Vistos, etc.
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem como
#id:1a29821 Defiro. Após, a parte se manifestará e não havendo
comprovar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de
forma de prosseguimento, retorne-se ao arquivo.
regularidade da empresa seguradora.
Intimem-se.
Havendo valores devidos ao FGTS integrantes do crédito da Autora,
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168796