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    TRT2 - 3246/2021 - Folha 15829

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    « 15829 »
    TRT2 16/06/2021 -Pág. 15829 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 16/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3246/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    15829

    Vistos em decisão.
    A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo
    PODER JUDICIÁRIO
    completo, em arquivo PDF, em ordem crescente.
    JUSTIÇA DO
    O sócio AURILIO GERALDO GARCIA interpõe Embargos à
    Execução defendendo a nulidade da penhora realizada sobre sua
    INTIMAÇÃO

    conta bancária, aduz que tratam-se de valores derivados de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ba043

    aposentadoria.

    proferida nos autos.

    O exequente ofereceu resposta.

    Vistos em conclusão.

    É o relatório.

    Em face do cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente

    Decido.

    execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o

    Tempestivos, conheço.

    arquivamento dos autos.

    O extrato bancários trazido aos autos às fls. 982 deixa claro que os

    Ciência às partes.

    valores bloqueados em sua conta tratam-se de proventos de

    kcr

    aposentadoria, revestindo-se da impenhorabilidade contida no art.

    SANTOS/SP, 16 de junho de 2021.

    649, IV, do CPC.

    SAMUEL ANGELINI MORGERO

    Diante de tais circunstâncias, é indevida a penhora em face dos

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    mesmos, por essa razão, acolho o requerimento formulado, para o
    fim de declarar a ilegitimidade do bloqueio levado a efeito e

    Processo Nº ATOrd-0001912-62.2012.5.02.0444
    RECLAMANTE
    JOAO MESSIAS DO NASCIMENTO
    ADVOGADO
    MATHEUS MARCELINO
    MARTINS(OAB: 178066/SP)
    RECLAMADO
    JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES
    ADVOGADO
    ANA MARIA DE SOUZA GOMES
    MILIONI(OAB: 67684/RJ)
    RECLAMADO
    ADAURILIO GERALDO GARCIA
    ADVOGADO
    LUIZ MARCELO MOREIRA(OAB:
    194858/SP)
    RECLAMADO
    VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
    RECLAMADO
    JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES
    JUNIOR
    ADVOGADO
    ANA MARIA DE SOUZA GOMES
    MILIONI(OAB: 67684/RJ)
    RECLAMADO
    MASTEC - ELETRICA,
    MANUTENCAO MECANICA E
    INSTRUMENTACAO LTDA
    ADVOGADO
    LUIZ MARCELO MOREIRA(OAB:
    194858/SP)
    RECLAMADO
    SALMAC COMERCIO INDUSTRIA
    EXPORTACAO E IMPORTACAO
    LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ADAURILIO GERALDO GARCIA
    - JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES
    - JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES JUNIOR
    - MASTEC - ELETRICA, MANUTENCAO MECANICA E
    INSTRUMENTACAO LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO

    determinar a sua desconstituição.
    Face ao expendido, julgo PROCEDENTES os Embargos à
    Execução opostos, para o fim de declarar a ilegitimidade do
    bloqueio levado a efeito e determinar a sua desconstituição.
    Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 (Instrução
    Normativa n.º 20/2.002 do TST), das quais é isento.
    Intimem-se.
    sl
    SANTOS/SP, 16 de junho de 2021.
    SAMUEL ANGELINI MORGERO
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0001912-62.2012.5.02.0444
    RECLAMANTE
    JOAO MESSIAS DO NASCIMENTO
    ADVOGADO
    MATHEUS MARCELINO
    MARTINS(OAB: 178066/SP)
    RECLAMADO
    JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES
    ADVOGADO
    ANA MARIA DE SOUZA GOMES
    MILIONI(OAB: 67684/RJ)
    RECLAMADO
    ADAURILIO GERALDO GARCIA
    ADVOGADO
    LUIZ MARCELO MOREIRA(OAB:
    194858/SP)
    RECLAMADO
    VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
    RECLAMADO
    JOSE CARLOS FRAGOSO PIRES
    JUNIOR
    ADVOGADO
    ANA MARIA DE SOUZA GOMES
    MILIONI(OAB: 67684/RJ)
    RECLAMADO
    MASTEC - ELETRICA,
    MANUTENCAO MECANICA E
    INSTRUMENTACAO LTDA
    ADVOGADO
    LUIZ MARCELO MOREIRA(OAB:
    194858/SP)
    RECLAMADO
    SALMAC COMERCIO INDUSTRIA
    EXPORTACAO E IMPORTACAO
    LTDA

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3af50
    proferida nos autos.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168286

    Intimado(s)/Citado(s):

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