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    TRT2 - 3245/2021 - Folha 19403

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    « 19403 »
    TRT2 15/06/2021 -Pág. 19403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 15/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3245/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    19403

    Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/05/2021 - id.

    AgR-E-Ag-RR- 116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria

    1306332).

    Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-

    Regular a representação processual,id. b346743.

    556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,

    Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).

    DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-

    Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Sexta Parte.

    RR - 10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César

    Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a

    Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR - 69700-

    transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie

    30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,

    o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,

    DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro

    cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos

    Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-

    de fato e de direito constantes da decisão regional no tema

    20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga,

    debatido.

    DEJT 12/05/2017.

    Como se depreende das razões recursais, a reclamada apenas

    Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o

    reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum

    disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT

    destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão

    DENEGA-SE seguimento.

    recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica,

    CONCLUSÃO

    in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,

    DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

    tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.
    Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
    Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de

    Intimem-se.

    jurisprudência interna corporis do C. TST:

    "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
    INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
    1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
    DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O

    /msb

    PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO

    SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2021.

    RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE

    VALDIR FLORINDO

    DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA

    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
    art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
    do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
    matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
    não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema
    devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro
    teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão.
    Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR- 172069.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
    DEJT de 22/9/2017, destaquei)

    Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR- 145845.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
    Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021,
    Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018;

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168237

    Processo Nº RORSum-1000554-38.2018.5.02.0443
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    RECORRENTE
    ECOPORTO SANTOS S.A.
    ADVOGADO
    MAYRA DE SOUZA BORGES(OAB:
    294815/SP)
    ADVOGADO
    THIAGO TESTINI DE MELLO
    MILLER(OAB: 154860-A/SP)
    ADVOGADO
    NAURO LUIZ MASOTTI JUNIOR(OAB:
    398573/SP)
    RECORRENTE
    JEFFERSON PINHEIRO DA COSTA
    ADVOGADO
    MANOEL RODRIGUES GUINO(OAB:
    33693/SP)
    RECORRIDO
    JEFFERSON PINHEIRO DA COSTA
    ADVOGADO
    MANOEL RODRIGUES GUINO(OAB:
    33693/SP)
    RECORRIDO
    ECOPORTO SANTOS S.A.
    ADVOGADO
    MAYRA DE SOUZA BORGES(OAB:
    294815/SP)
    ADVOGADO
    THIAGO TESTINI DE MELLO
    MILLER(OAB: 154860-A/SP)
    ADVOGADO
    NAURO LUIZ MASOTTI JUNIOR(OAB:
    398573/SP)

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