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    TRT2 - 3210/2021 - Folha 21388

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    TRT2 27/04/2021 -Pág. 21388 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 27/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3210/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    21388

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    /joa

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

    SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2021.

    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 19/03/2021 -

    VALDIR FLORINDO
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/03/2021 - id. Id
    ef0964a).
    Regular a representação processual,id. Id 63fc441.

    Processo Nº ROT-1000774-84.2019.5.02.0254
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    RECORRENTE
    BRADO LOGISTICA S.A.
    ADVOGADO
    LUIZ DO NASCIMENTO LIMA(OAB:
    24576/PR)
    RECORRENTE
    WELLINTON FERREIRA DA COSTA
    ADVOGADO
    BRUNO FERNANDO VICARIA
    ELBEL(OAB: 266918/SP)
    RECORRIDO
    BRADO LOGISTICA S.A.
    ADVOGADO
    LUIZ DO NASCIMENTO LIMA(OAB:
    24576/PR)
    RECORRIDO
    WELLINTON FERREIRA DA COSTA
    ADVOGADO
    BRUNO FERNANDO VICARIA
    ELBEL(OAB: 266918/SP)

    Satisfeito o preparo (id(s). Id 0a11a75, Id 0a11a75 e Id 992b8be).
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
    Tempestividade.
    Alegação(ões):
    Sustenta que diversamente do quanto afirmado pelo v. acórdão, não
    foi intimada na data de 15/06/2020, e que deveria ter sido notificada
    da r. sentença pela via postal.
    O v. acórdão registrou que a reclamada foi intimada da sentença em
    15/06/2020, no mesmo endereço no qual já havia sido recebida

    Intimado(s)/Citado(s):

    notificação anterior,concluindo queo apeloordinário patronalé

    - BRADO LOGISTICA S.A.
    - WELLINTON FERREIRA DA COSTA

    intempestivo.
    A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 16, da
    Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
    termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    inclusive com base em dissenso pretoriano.
    DENEGA-SE seguimento.
    CONCLUSÃO
    DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ab2e1
    proferida nos autos.

    Intimem-se.
    RECURSO DE REVISTA
    ROT-1000774-84.2019.5.02.0254 - Turma 13

    /lor
    Recorrente(s):

    BRADO LOGISTICA S.A.

    SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2021.
    VALDIR FLORINDO

    LUIZ DO NASCIMENTO LIMA

    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Advogado(a)(s):
    (PR - 24576)

    WELLINTON FERREIRA DA
    Recorrido(a)(s):
    COSTA

    BRUNO FERNANDO VICARIA
    Advogado(a)(s):

    Processo Nº ROT-1001601-64.2019.5.02.0717
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    RECORRENTE
    ANA PAULA MARTINS RIBEIRO
    ARAUJO
    ADVOGADO
    JOAO PAULO NUNES DE
    ANDRADE(OAB: 239624/SP)
    RECORRIDO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
    68339/PR)

    ELBEL (SP - 266918)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165854

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