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    TRT2 - 3202/2021 - Folha 24627

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    TRT2 15/04/2021 -Pág. 24627 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3202/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.

    24627

    Regular a representação processual,id. 0d7cdbe.
    O juízo está garantido (fl(s). b59e4da).

    VALDIR FLORINDO
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
    Competência / Competência.

    Processo Nº AP-1001106-16.2019.5.02.0201
    Relator
    VALDIR FLORINDO
    AGRAVANTE
    TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    ADVOGADO
    FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
    AGRAVADO
    PAULO HENRIQUE VIEIRA DE
    SOUZA
    ADVOGADO
    DANIELA CALVO ALBA(OAB:
    198958/SP)

    Alegação(ões):
    Sustenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para executar o
    feito, devendo os valores apurados ser habilitados nos autos da
    recuperação judicial da 1ª recorrida.
    Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
    transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
    o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,

    Intimado(s)/Citado(s):

    cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos

    - PAULO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA

    de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
    debatido.
    Como se depreende das razões recursais, a reclamada apenas

    PODER JUDICIÁRIO

    reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum

    JUSTIÇA DO

    destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão
    recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica,
    in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,

    INTIMAÇÃO

    tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f66e9
    proferida nos autos.

    Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
    Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
    jurisprudência interna corporis do C. TST:

    RECURSO DE REVISTA
    AP-1001106-16.2019.5.02.0201 - ÓRGÃO ESPECIAL
    "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
    INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
    1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
    DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
    PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
    Recorrente(s):

    TELEFONICA BRASIL S.A.

    RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
    DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA

    Advogado(a)(s):

    NELSON WILIANS FRATONI

    DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do

    RODRIGUES (SP - 128341)

    art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
    do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da

    PAULO HENRIQUE VIEIRA DE

    matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,

    SOUZA

    não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema

    Recorrido(a)(s):

    devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro
    DANIELA CALVO ALBA (SP Advogado(a)(s):
    198958)

    teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão.
    Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR- 1720-

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

    DEJT de 22/9/2017, destaquei)

    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 12/03/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/03/2021 - id.
    e9dd61d).
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165436

    Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR- 1458-

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