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    TRT2 - 3152/2021 - Folha 5841

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    TRT2 28/01/2021 -Pág. 5841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 28/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3152/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

    5841

    ADVOGADO

    ANDREA CARNEIRO ALENCAR(OAB:
    256821/SP)
    COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
    METROPOLITANOS - CPTM
    MICHELLI MONZILLO PEPINELI(OAB:
    223148/SP)
    MARIO JORGE DE SENE
    JUNIOR(OAB: 314678/SP)
    Francisco Helio Carnauba da
    Silva(OAB: 216737/SP)
    DEBORA NOBRE(OAB: 165077/SP)

    Pretende a reclamada, o retorno dos autos ao Sr. Expert, para a
    realização de visita técnica no local de trabalho ou nomeação de

    RECLAMADO

    novo perito.

    ADVOGADO

    Pois bem.

    ADVOGADO

    A perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou
    ADVOGADO
    demonstração científica ou técnica da veracidade de situações,
    casos ou fatos (ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil.

    ADVOGADO

    São Paulo: Altas, 1996).

    Intimado(s)/Citado(s):

    A perícia realizada traz à apreciação do magistrado as informações

    - ANTONIO MARCOS DA PAZ

    decorrentes da sistematização dos dados aos quais teve acesso o
    profissional encarregado de fazê-la, que deve ser fiel ao relato, ao
    descrever exatamente o que foi visto, examinado (livros,

    PODER

    documentos), ouvido, sentido etc. a partir da inspeção feita sobre a

    JUDICIÁRIO

    coisa, pessoa, móveis e semoventes disponibilizados ao processo
    pericial de conformidade com os conhecimentos técnico-científicos
    exigidos pela natureza da prova a ser produzida.

    INTIMAÇÃO

    A perícia não cria fatos novos no contexto das provas uma vez que

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fdc56

    se justifica a partir de argumentos já presentes nos autos. Virá

    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO

    apenas confirmar ou negar os fatos, atestar ou não a veracidade de
    situações ou casos que tenham sido apreciados.

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara

    In casu, do cotejo do laudo apresentado, verifico que o Sr. Expert

    do Trabalho de São Paulo/SP.

    apresentou seu trabalho a partir dos levantamentos feitos, estando

    SAO PAULO/SP, data abaixo.

    acompanhado de perito de confiança da própria reclamada,

    NATHALIA ROSSI CORDEIRO
    DESPACHO

    confirmando a existência de concausa em Doença degenerativa da
    coluna vertebral da autora.
    Não adentrou ao mérito da contenda, tampouco a matéria fática, ou

    Vistos

    fatos jurígenos que ensejariam a direito desta ou daquela parte.

    Com razão a reclamada quanto ao alegado na petição de Id

    Destarte, nada há a se reconsiderar.

    3b9746c.

    Mantenho, pois, o quanto decidido no ID.0777685, por seus

    Libere-se ao perito o valor de R$ 1.800,00 e transfira-se aos cofres

    próprios fundamentos.

    públicos a quantia de R$ 20,00 à títulos de custas processuais.
    SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.

    No mais, aguarde-se audiência designada.
    CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    INTIMEM-SE.
    CUMPRA-SE.
    São Paulo, na data supra.
    Nada mais.

    (Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)
    SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.

    Processo Nº ATSum-1001526-12.2018.5.02.0086
    RECLAMANTE
    RAIMUNDO MARIANO VIEIRA
    ADVOGADO
    MARIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
    312257/SP)
    ADVOGADO
    ERICKO MONTEIRO DE
    FIGUEIREDO(OAB: 324399/SP)
    RECLAMADO
    INDUSTRIA E COMERCIO
    ULTRABLOCOS JARAGUA LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ATOrd-1001331-61.2017.5.02.0086
    RECLAMANTE
    ANTONIO MARCOS DA PAZ

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162359

    - RAIMUNDO MARIANO VIEIRA

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