TRT2 28/01/2021 -Pág. 5841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
5841
ADVOGADO
ANDREA CARNEIRO ALENCAR(OAB:
256821/SP)
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
MICHELLI MONZILLO PEPINELI(OAB:
223148/SP)
MARIO JORGE DE SENE
JUNIOR(OAB: 314678/SP)
Francisco Helio Carnauba da
Silva(OAB: 216737/SP)
DEBORA NOBRE(OAB: 165077/SP)
Pretende a reclamada, o retorno dos autos ao Sr. Expert, para a
realização de visita técnica no local de trabalho ou nomeação de
RECLAMADO
novo perito.
ADVOGADO
Pois bem.
ADVOGADO
A perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou
ADVOGADO
demonstração científica ou técnica da veracidade de situações,
casos ou fatos (ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil.
ADVOGADO
São Paulo: Altas, 1996).
Intimado(s)/Citado(s):
A perícia realizada traz à apreciação do magistrado as informações
- ANTONIO MARCOS DA PAZ
decorrentes da sistematização dos dados aos quais teve acesso o
profissional encarregado de fazê-la, que deve ser fiel ao relato, ao
descrever exatamente o que foi visto, examinado (livros,
PODER
documentos), ouvido, sentido etc. a partir da inspeção feita sobre a
JUDICIÁRIO
coisa, pessoa, móveis e semoventes disponibilizados ao processo
pericial de conformidade com os conhecimentos técnico-científicos
exigidos pela natureza da prova a ser produzida.
INTIMAÇÃO
A perícia não cria fatos novos no contexto das provas uma vez que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fdc56
se justifica a partir de argumentos já presentes nos autos. Virá
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
apenas confirmar ou negar os fatos, atestar ou não a veracidade de
situações ou casos que tenham sido apreciados.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara
In casu, do cotejo do laudo apresentado, verifico que o Sr. Expert
do Trabalho de São Paulo/SP.
apresentou seu trabalho a partir dos levantamentos feitos, estando
SAO PAULO/SP, data abaixo.
acompanhado de perito de confiança da própria reclamada,
NATHALIA ROSSI CORDEIRO
DESPACHO
confirmando a existência de concausa em Doença degenerativa da
coluna vertebral da autora.
Não adentrou ao mérito da contenda, tampouco a matéria fática, ou
Vistos
fatos jurígenos que ensejariam a direito desta ou daquela parte.
Com razão a reclamada quanto ao alegado na petição de Id
Destarte, nada há a se reconsiderar.
3b9746c.
Mantenho, pois, o quanto decidido no ID.0777685, por seus
Libere-se ao perito o valor de R$ 1.800,00 e transfira-se aos cofres
próprios fundamentos.
públicos a quantia de R$ 20,00 à títulos de custas processuais.
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
No mais, aguarde-se audiência designada.
CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, na data supra.
Nada mais.
(Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
Processo Nº ATSum-1001526-12.2018.5.02.0086
RECLAMANTE
RAIMUNDO MARIANO VIEIRA
ADVOGADO
MARIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
312257/SP)
ADVOGADO
ERICKO MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 324399/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO
ULTRABLOCOS JARAGUA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001331-61.2017.5.02.0086
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS DA PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162359
- RAIMUNDO MARIANO VIEIRA