Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3095/2020 - Folha 3408

    1. Página inicial  - 
    « 3408 »
    TRT2 06/11/2020 -Pág. 3408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 06/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3095/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    PAULO MARCOS LORETO(OAB:
    336682/SP)
    ALTERNATIVA SERVICOS E
    TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
    DANIELA DE FREITAS(OAB:
    227788/SP)

    3408

    Quanto ao depósito recursal, observe a embargante o que constou
    no tópico específico da sentença (referente a justiça gratuita) e que
    a isenção de realização do depósito decorre de lei, quando
    comprovada tal condição, de modo que suficiente o conteúdo desse

    Intimado(s)/Citado(s):

    tópico da decisão.

    - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL
    LTDA
    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de
    declaração para prestar os esclarecimentos supra, que passam a
    PODER
    JUDICIÁRIO

    integrar a sentença embargada.
    Mantidos os valores arbitrados de custas e condenação, bem como
    os demais parâmetros da sentença embargada.

    INTIMAÇÃO

    Intimem-se as partes.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a8234

    SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2020.

    proferida nos autos.
    JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL
    LTDA – Em Recuperação Judicial opôs embargos de declaração
    em face da sentença proferida nestes autos.
    Atendidos os pressupostos recursais, conheço dos embargos de
    declaração.

    Processo Nº ATSum-1000057-13.2020.5.02.0036
    RECLAMANTE
    JOAO VITOR SANTOS FERREIRA
    ADVOGADO
    JAIR DOS SANTOS
    MARCELINO(OAB: 262392/SP)
    ADVOGADO
    JACKSON DO CARMO DE
    ASSIS(OAB: 409135/SP)
    RECLAMADO
    L.J BAZAR LTDA
    RECLAMADO
    H.S. BAZAR EIRELI

    Passo a examinar o mérito do recurso.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO VITOR SANTOS FERREIRA
    MÉRITO
    Alega a parte embargante que a sentença deixou de determinar
    habilitação dos créditos na autora em sua recuperação judicial, que
    PODER

    deve ser expedido ofício à 50ª VT/SP para que informe se foram
    JUDICIÁRIO

    realizados pagamentos à autora, e que há omissão quanto a sua
    isenção do pagamento de depósito recursal, diante do
    processamento da recuperação judicial.

    INTIMAÇÃO

    Incabível a discussão sobre os efeitos da recuperação judicial no

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad9fd9

    pagamento do crédito em fase de conhecimento, e eventuais

    proferida nos autos.

    medidas de execução serão avaliadas e determinadas na fase

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    própria.

    Justiça do Trabalho - 2ª Região

    Como registrado na sentença, a lista de beneficiados pelo depósito

    36ª Vara do Trabalho de São Paulo

    realizado pela empresa tomadora, juntada com a defesa, trata de

    Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,

    empregados em situação diversa daquela na qual se enquadra a

    SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001

    autora, e, até o momento da prolação da sentença, não havia prova

    PROCESSO: 1000057-13.2020.5.02.0036

    de pagamento em favor da reclamante nos autos (prova que

    CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

    incumbia à reclamada).

    RECLAMANTE: JOAO VITOR SANTOS FERREIRA

    De todo modo, eventual pagamento do crédito deverá ser

    RECLAMADO: L.J BAZAR LTDA e outros (2)

    comprovado nos autos, e pode a executada diligenciar no processo

    Vistos, etc...

    indicado, uma vez que se trata de processo público e no qual a

    A presente reclamação tramita perante o rito sumaríssimo, sendo

    reclamada também compõe o polo passivo (fl. 394).

    que, segundo o artigo 852-B, caput, inciso II, da CLT, o autor deverá

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 158816

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto