TRT2 13/10/2020 -Pág. 8797 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
proferido nos autos.
8797
providências acima determinadas, ressaltando-se que as partes
CONCLUSÃO
serão notificadas via DEJT da transferência de valores.
7 - Intimem-se as partes, dando-lhes ciência das liberações acima
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
determinadas (art. 72 da Consolidação dos Provimentos da
Trabalho para deliberações tendo em vista a petição de ID a773f38.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).
8 - Findado o prazo do parcelamento, não havendo notícia de
inadimplemento no prazo de 10 dias, estará automaticamente
São Paulo, 13/10/20
extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
9 - Em relação à obrigação de fazer (anotar CTPS), considerando
os termos da Resolução GP/CR n° 03/2020, que estabelece
Marcelo de Souza Lima
critérios para o Retorno Gradual às Atividades Presenciais no
Analista Judiciário
âmbito deste Regional, fica agendado atendimento presencial para
o dia 20/10/2020 às 11:20 horas, devendo o interessado
comparecer na Secretaria da 90ª VT/SP com a finalidade de
entregar a CTPS.
Vistos, etc.
10 - Na impossibilidade de comparecer no dia e horário designados
1 – Diante do requerimento bem como do depósito realizado (ID.
acima, a parte interessada deverá solicitar novo agendamento
a773f38 - Pág. 3), defiro o pedido.
através do e-mail [email protected], que ocorrerá conforme
2 – Desta maneira, considerando-se que o numerário disponível nos
disponibilidade da pauta de atendimentos.
autos é suficiente para quitar as verbas acessórias devidas no feito,
11 - Ante os termos da Portaria número 582/2013 do Ministério da
determina-se as seguintes liberações a partir do depósito de ID.
Fazenda, oportunamente, dispensada vista ao Órgão Jurídico da
a773f38 - Pág. 3 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL):
União (Previdência Social).
12 - Saliento que não há depósitos recursais, tampouco
2.1 – R$1.452,51 em favor da parte autora, relativo ao seu crédito
penhoras/bloqueios pendentes de análise.
líquido parcial;
13 - Cumpridas todas as determinações acima e após os prazos
2.2 – R$3204,25 ao INSS pertinente aos recolhimentos
legais, ficam as partes cientes do arquivamento definitivo do feito
previdenciários (R$826,72 e R$2377,53, cota reclamante e
(art.54, §7º, do Provimento GP/CR 13/2006, deste Regional).
reclamada, respectivamente);
14 - Ciência às partes.
2.3 – R$1.078,88 à conta vinculada da parte autora mantida junto à
Caixa Econômica Federal a título de FGTS;
Nada mais.
2.4 – R$240,00 aos cofres da União a título de custas processuais.
SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2020.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
3 – Em relação ao saldo remanescente, por celeridade e economia
Juiz(a) do Trabalho Titular
processual, A EXECUTADA DEVERÁ efetuar o pagamento das
demais parcelas devidas ao autor diretamente da conta da patrona
da parte autora (ID 946b9db ).
4 - Atente-se a executada de que deverá efetuar o pagamento tão
somente do crédito líquido obreiro, visto os recolhimentos
previdenciários, custas processuais e FGTS restaram quitados
nesta oportunidade.
5 – Registre-se que a procuração de ID deac331 - Pág. 2,
outorgada pela exequente, confere a seu patrono poderes especiais
para receber e dar quitação (art. 105 do CPC105).
6 - Após o prazo de 08 (oito) dias úteis, não havendo impugnação,
os autos irão à conclusão automaticamente para cumprimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157705
Processo Nº ATOrd-0001306-24.2015.5.02.0090
RECLAMANTE
ALENCAR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
Edison Gonçalves Torres(OAB:
242569-D/SP)
ADVOGADO
HUGO MANDOTTI DE
OLIVEIRA(OAB: 267456/SP)
RECLAMADO
G4S VANGUARDA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
LIZANI DE SOUZA SANTOS(OAB:
423173/SP)
ADVOGADO
FABIO ROMEU CANTON FILHO(OAB:
106312/SP)
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
PERITO
KLEBER BURATIERO