TRT2 24/09/2020 -Pág. 5296 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
MARIA HELENA PIGNATARO YODA
5296
- T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.
Vistos, etc.
PODER
Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação exequenda
JUDICIÁRIO
por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
As partes deverão manifestar eventual discordância com a
distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 2 (dois)
dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab06896
proferida nos autos.
preclusão.
Decorrido o prazo legal, diante da planilha (ID -55e2673), libere-se o
depósito judicial de Id. 0c9f20b (R$ 53.444,77, em 13/08/2020,
conta judicial 042.05098411-3) da seguinte forma:
Ao reclamante:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
R$ 30.075,64, a título de principal e juros (valor líquido).
MARIA HELENA PIGNATARO YODA
Aos cofres públicos:
R$ 22.666,71, a título de contribuições previdenciárias (ambas as
cotas).
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação exequenda
À reclamada T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.,
CNPJ: 04.514.644/0001-59:
R$ 702,42, a título de crédito remanescente.
Após, arquivem-se os autos no sistema Pje.
Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º,
alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás
judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos
processuais ali definidos.
Intime(m)-se.
por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
As partes deverão manifestar eventual discordância com a
distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 2 (dois)
dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de
preclusão.
Decorrido o prazo legal, diante da planilha (ID -55e2673), libere-se o
depósito judicial de Id. 0c9f20b (R$ 53.444,77, em 13/08/2020,
conta judicial 042.05098411-3) da seguinte forma:
Ao reclamante:
Nada mais.
R$ 30.075,64, a título de principal e juros (valor líquido).
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
Aos cofres públicos:
R$ 22.666,71, a título de contribuições previdenciárias (ambas as
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-41.2013.5.02.0066
RECLAMANTE
ALEXANDRE DE PAIVA
ADVOGADO
LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ(OAB: 95816/SP)
RECLAMADO
T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E
INGRESSOS LTDA.
ADVOGADO
BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
ADVOGADO
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
RECLAMADO
COOTGASSP - COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS GARCONS
AUTONOMOS E SIMILARES DE SAO
PAULO
ADVOGADO
DECIO NASCIMENTO(OAB: 20523D/SP)
cotas).
À reclamada T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.,
CNPJ: 04.514.644/0001-59:
R$ 702,42, a título de crédito remanescente.
Após, arquivem-se os autos no sistema Pje.
Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º,
alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás
judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos
processuais ali definidos.
Intime(m)-se.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOTGASSP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
GARCONS AUTONOMOS E SIMILARES DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156835
VALERIA NICOLAU SANCHEZ