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    TRT2 - 3066/2020 - Folha 5296

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    « 5296 »
    TRT2 24/09/2020 -Pág. 5296 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3066/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020

    MARIA HELENA PIGNATARO YODA

    5296

    - T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.

    Vistos, etc.
    PODER

    Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação exequenda
    JUDICIÁRIO

    por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
    termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
    As partes deverão manifestar eventual discordância com a
    distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 2 (dois)
    dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab06896
    proferida nos autos.

    preclusão.
    Decorrido o prazo legal, diante da planilha (ID -55e2673), libere-se o
    depósito judicial de Id. 0c9f20b (R$ 53.444,77, em 13/08/2020,
    conta judicial 042.05098411-3) da seguinte forma:
    Ao reclamante:

    CONCLUSÃO
    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
    da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
    São Paulo, data abaixo.

    R$ 30.075,64, a título de principal e juros (valor líquido).

    MARIA HELENA PIGNATARO YODA

    Aos cofres públicos:
    R$ 22.666,71, a título de contribuições previdenciárias (ambas as
    cotas).

    Vistos, etc.
    Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação exequenda

    À reclamada T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.,
    CNPJ: 04.514.644/0001-59:
    R$ 702,42, a título de crédito remanescente.
    Após, arquivem-se os autos no sistema Pje.
    Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
    Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º,
    alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás
    judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos
    processuais ali definidos.
    Intime(m)-se.

    por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
    termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
    As partes deverão manifestar eventual discordância com a
    distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 2 (dois)
    dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de
    preclusão.
    Decorrido o prazo legal, diante da planilha (ID -55e2673), libere-se o
    depósito judicial de Id. 0c9f20b (R$ 53.444,77, em 13/08/2020,
    conta judicial 042.05098411-3) da seguinte forma:
    Ao reclamante:

    Nada mais.

    R$ 30.075,64, a título de principal e juros (valor líquido).

    SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.

    Aos cofres públicos:
    R$ 22.666,71, a título de contribuições previdenciárias (ambas as

    VALERIA NICOLAU SANCHEZ
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000577-41.2013.5.02.0066
    RECLAMANTE
    ALEXANDRE DE PAIVA
    ADVOGADO
    LUCI APARECIDA MOREIRA
    CRUZ(OAB: 95816/SP)
    RECLAMADO
    T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E
    INGRESSOS LTDA.
    ADVOGADO
    BIANCA CARUSO FORTUNATO
    FREIRE(OAB: 330663/SP)
    ADVOGADO
    GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
    92350/SP)
    RECLAMADO
    COOTGASSP - COOPERATIVA DE
    TRABALHO DOS GARCONS
    AUTONOMOS E SIMILARES DE SAO
    PAULO
    ADVOGADO
    DECIO NASCIMENTO(OAB: 20523D/SP)

    cotas).
    À reclamada T4F ALIMENTOS,BEBIDAS E INGRESSOS LTDA.,
    CNPJ: 04.514.644/0001-59:
    R$ 702,42, a título de crédito remanescente.
    Após, arquivem-se os autos no sistema Pje.
    Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
    Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º,
    alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás
    judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos
    processuais ali definidos.
    Intime(m)-se.
    Nada mais.
    SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COOTGASSP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
    GARCONS AUTONOMOS E SIMILARES DE SAO PAULO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 156835

    VALERIA NICOLAU SANCHEZ

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