TRT2 24/09/2020 -Pág. 16491 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
intrajornada.
16491
Desembargadora Federal do Trabalho
A matéria inerente às horas extras e as conclusões do juízo quanto
Relatora
ao tema já foram devidamente expostas no item 2.1 do presente
voto.
SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2020.
CRISTINA MARIA ABE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-1000111-02.2019.5.02.0072
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
AGRAVANTE
JOAO PAULO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
PAULA LARANJEIRAS
SANCHES(OAB: 156681-D/SP)
AGRAVADO
CARLOS TEIXEIRA CHAVES NETO
ADVOGADO
EDIMARCIO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 276182/SP)
AGRAVADO
CYNTHIA FAZZIO
ADVOGADO
EDIMARCIO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 276182/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA AMARAL
III - D I S P O S I T I V O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
PROC. Nº 1000111-02.2019.5.02.0072 - 4a Turma
LHE PROVIMENTO PARCIAL para expungir da sentença sua
condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais;
CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da
fundamentação do voto da Relatora. Mantida a sentença de origem
no tocante às demais matérias.
AGRAVANTES: JOÃO PAULO DA SILVA AMARAL; CARLOS
TEIXEIRA CHAVES NETO
AGRAVADO: CYNTHIA FAZZIO
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina
Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
I - R E L A T Ó R I O.
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
Irresignado com a r. decisão de (id.0ff076b fl. 77 do pdf)
proferida em sede de embargos à execução que, em razão da
desconsideração da pessoa jurídica da empresa YVONNE CHAVES
-ME, dela interpõe agravo de petição o exequente postulando pela
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156835
inclusão da sócia de fato Sra. CYNTHIA FAZZIO; (id. a4784e9 fl. 81