TRT2 29/07/2020 -Pág. 13148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- EDSON VIEIRA DOS SANTOS
13148
381 do C. TST, ressalvado o entendimento desta Juíza (mês da
prestação de serviços). Aplique-se a TR.
Referida condenação transitou em julgado, não havendo que se
PODER
JUDICIÁRIO
falar em outro índice de correção monetária neste momento, sob
pena de afronta à coisa julgada.
A 2ª reclamada, por sua vez, deixou de computar o valor referente à
indenização do seguro desemprego em seus cálculos. A r. sentença
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea4477
assim determinou:
b)A reclamada deverá entregar as guias do seguro desemprego e
proferido nos autos.
Considerando a diligência negativa de citação da 1ª e 2ª
reclamadas, intime-se o reclamante para que em 05 dias indique o
endereço das mesmas, sob pena de extinção do processo sem
do FGTS à reclamante no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em
julgado da sentença, sob pena de responder pelo valor equivalente
observada a legislação pertinente.
Em que pese a condenação da 2ª reclamada ser subsidiaria, é certo
resolução do mérito.
que a responsabilidade subsidiária inclui todas as obrigações,
SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2020.
exceto as personalíssimas atribuídas ao empregador, caso das
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
obrigações de fazer. Todavia, com a conversão das obrigações de
fazer em indenização, estas perdem a natureza personalíssima e
Juiz(a) do Trabalho Titular
podem ser exigidas do devedor subsidiário na forma da lei. Desta
Processo Nº ATOrd-1001816-90.2017.5.02.0432
RECLAMANTE
MARIA JOSE GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
AGENOR BARBATO(OAB:
100635/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
RECLAMADO
SOCRAM - SERVICOS TECNICOS
EMPRESARIAIS - EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ee72
feita, referido valor deverá ser incluído nos cálculos da 2ª
reclamada.
Portanto, reapresentem as partes seus cálculos de liquidação
observando os parâmetros ora determinados, no prazo comum de
10 dias.
Decorridos, à conclusão para homologação.
SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2020.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001816-90.2017.5.02.0432
RECLAMANTE
MARIA JOSE GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
AGENOR BARBATO(OAB:
100635/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
RECLAMADO
SOCRAM - SERVICOS TECNICOS
EMPRESARIAIS - EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
proferido nos autos.
Os cálculos apresentados pelas partes não ensejam homologação,
por ora.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES RODRIGUES
O reclamante apresenta seus cálculos pelo índice de correção
monetária IPCA-E. A r. sentença, ao definir o índice de correção
monetária, assim determinou:
Juros e correção monetária na forma da lei nos termos da Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154273
PODER
JUDICIÁRIO