Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3006/2020 - Folha 7736

    1. Página inicial  - 
    « 7736 »
    TRT2 01/07/2020 -Pág. 7736 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3006/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    7736

    Ante os termos do acórdão de ID f82601f, oficie-se à ARISP,

    PODER

    determinando-se o cancelamento da averbação AV.08, da certidão

    JUDICIÁRIO

    de matrícula nº 91.722, do CRI local.
    No mais, indique o exequente, no prazo de 30 dias, outros meios
    CONCLUSÃO

    para o prosseguimento da execução, em obediência ao quanto
    preconiza o art. 878 da CLT e o art. 54, parágrafo 7º, do provimento

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do

    GP/CR 13/06.

    Trabalho de Guarujá/SP.

    Não obstante, também deverá ser observado os ditames do art. 11-

    GUARUJA/SP, data abaixo.

    A da CLT.

    ALEXANDRE PALMERINI
    DESPACHO

    Intime-se.
    GUARUJA/SP, 30 de junho de 2020.
    Vistos etc..
    JOSE BRUNO WAGNER FILHO

    Por todo o exposto, devolva-se a CAFE DIAS INDUSTRIA E

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    COMERCIO a importância bloqueada em sua conta bancária,
    através do BACENJUD, no importe de R$ 932,40, para a conta do

    Processo Nº ATOrd-0087900-33.2005.5.02.0303
    RECLAMANTE
    L.M.M.A.
    ADVOGADO
    CYRA TEREZA BRITO DE JESUS
    MENNA(OAB: 93841/SP)
    ADVOGADO
    NEUZA CLAUDIA SEIXAS
    ANDRE(OAB: 69931/SP)
    RECLAMANTE
    JOSE NUNES AVELINO
    ADVOGADO
    CYRA TEREZA BRITO DE JESUS
    MENNA(OAB: 93841/SP)
    ADVOGADO
    NEUZA CLAUDIA SEIXAS
    ANDRE(OAB: 69931/SP)
    RECLAMANTE
    GLAUCIA DOS SANTOS AIRES
    ADVOGADO
    CYRA TEREZA BRITO DE JESUS
    MENNA(OAB: 93841/SP)
    ADVOGADO
    NEUZA CLAUDIA SEIXAS
    ANDRE(OAB: 69931/SP)
    RECLAMADO
    CAFE DIAS INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA
    ADVOGADO
    MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE
    ALMEIDA(OAB: 120315/SP)
    ADVOGADO
    JOSE RENATO DE ALMEIDA
    MONTE(OAB: 99275/SP)
    RECLAMADO
    D. FERREIRA - LANCHONETE
    ADVOGADO
    RAMIRO DE ALMEIDA MONTE(OAB:
    146980/SP)
    RECLAMADO
    VIVIANE VILELA GOMES ME
    RECLAMADO
    DEBORA FERREIRA
    ADVOGADO
    WANDA MARIA PETTINATI HOMEM
    DE BITTENCOURT(OAB: 94576/SP)

    seu patrono indicada nas fls. 547 (id.0cac042). Expeça-se alvará
    eletrônico ao BB.
    Após, EXCLUA-SE referida empresa do polo passivo da lide, diante
    da desistência do reclamante da ação em relação à mesma (fls. 97,
    id.584eb9c).
    No que se refere à alegação da 2ª e 3ª reclamadas (D. FERREIRA
    LANCHONETE e DÉBORA FERREIRA) de nulidade de atos
    processuais e prescrição intercorrente, devidamente contestados
    pela parte contrária nas fls. 535 (id.61fafbe), DOU RAZÃO PARCIAL
    às executadas.
    De fato, a certidão de óbito do reclamante, data de 12/1/2016,
    portanto, por força maior, a procuração outorgada aos seus
    patronos, tornaram-se sem efeito e, portanto, nula a penhora
    realizada na conta bancária da executada, em data recente, uma
    vez que a regularização de sua representação processual somente
    ocorreu em 12/6/2020 (fls. 523, id.926ca51), devendo-se-lhes serem
    devolvidos os valores penhorados remanescentes no processo no
    importe de R$ 2.890,51. Expeça-se alvará eletrônico ao BB.
    Já em relação à prescrição intercorrente, NÃO TEM RAZÃO as
    reclamadas, uma vez que referido dispositivo legal (artigo 11-A da

    Intimado(s)/Citado(s):

    CLT, com a nova redação da Lei 13.647/17), combinado com a

    - GLAUCIA DOS SANTOS AIRES
    - JOSE NUNES AVELINO
    - L.M.M.A.

    Instrução Normativa do TST n.º 41/2018 e Recomendação n.º
    3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, só se inicia
    quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
    curso da execução (§ 2º), portanto, é indispensável que o
    PODER

    JUDICIÁRIO

    exequente seja intimado especificamente do fato, para que seja
    declarada a prescrição da execução, o que não ocorreu na
    execução supra.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152974

    Intimem-se.
    GUARUJA/SP, 30 de junho de 2020.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto