TRT2 17/06/2020 -Pág. 4309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4309
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
NATHALIE JULIANA MESTDAG
DESPACHO
PODER
Defiro a expedição de ofício à CNSEG- Confederação Nacional de
JUDICIÁRIO
Seguros - para requisição de informações acerca de aplicações em
títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos
executados abaixo relacionados:
CONCLUSÃO
- Marli Pereira da Silva - ME - CNPJ: 03.737.981/0001-42
- Marli Pereira da Silva - CPF: 170.049.108-30
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência dos
do Trabalho de São Paulo/SP.
valores para a conta à disposição deste juízo, no Banco do Brasil,
À elevada consideração de Vossa Excelência.
até a garantia integral do feito, no importe de R$ 47.300,00,
SAO PAULO, data abaixo.
devidamente atualizado até 30/11/2016.
NATHALIE JULIANA MESTDAG
ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A
DESPACHO
ESTE FORÇA DE OFÍCIO para que seja encaminhado ao
Defiro a expedição de ofício à CNSEG- Confederação Nacional de
destinatário via correspondência eletrônica, pelo próprio autor,
Seguros - para requisição de informações acerca de aplicações em
para o endereço eletrônico [email protected].
títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos
Ressalte-se que as informações solicitadas deverão ser anexadas
executados abaixo relacionados:
ao processo eletrônico ou encaminhadas diretamente para o e-mail
- Marli Pereira da Silva - ME - CNPJ: 03.737.981/0001-42
desta Vara do Trabalho - [email protected].
- Marli Pereira da Silva - CPF: 170.049.108-30
Decorrido o prazo de trinta dias, intime-se o exequente para indicar,
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência dos
em 30 dias, meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob
valores para a conta à disposição deste juízo, no Banco do Brasil,
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, observando-se as
até a garantia integral do feito, no importe de R$ 47.300,00,
cominações previstas no art. 11-A, da CLT.
devidamente atualizado até 30/11/2016.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A
ESTE FORÇA DE OFÍCIO para que seja encaminhado ao
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
destinatário via correspondência eletrônica, pelo próprio autor,
para o endereço eletrônico [email protected].
Ressalte-se que as informações solicitadas deverão ser anexadas
Processo Nº ATSum-0001100-04.2013.5.02.0050
RECLAMANTE
JOSE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS BARBOSA(OAB:
243256/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
244372/SP)
RECLAMADO
MARLI PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO
MARLI PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
244372/SP)
ADVOGADO
ARIANCIR BELMONT(OAB:
151618/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI PEREIRA DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152314
ao processo eletrônico ou encaminhadas diretamente para o e-mail
desta Vara do Trabalho - [email protected].
Decorrido o prazo de trinta dias, intime-se o exequente para indicar,
em 30 dias, meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, observando-se as
cominações previstas no art. 11-A, da CLT.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)