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    TRT2 - 2996/2020 - Folha 4309

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    « 4309 »
    TRT2 17/06/2020 -Pág. 4309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 17/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2996/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    4309

    CONCLUSÃO
    PODER
    JUDICIÁRIO
    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara
    do Trabalho de São Paulo/SP.
    À elevada consideração de Vossa Excelência.

    INTIMAÇÃO

    SAO PAULO, data abaixo.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    NATHALIE JULIANA MESTDAG
    DESPACHO
    PODER
    Defiro a expedição de ofício à CNSEG- Confederação Nacional de
    JUDICIÁRIO
    Seguros - para requisição de informações acerca de aplicações em
    títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos
    executados abaixo relacionados:

    CONCLUSÃO

    - Marli Pereira da Silva - ME - CNPJ: 03.737.981/0001-42
    - Marli Pereira da Silva - CPF: 170.049.108-30

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara

    Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência dos

    do Trabalho de São Paulo/SP.

    valores para a conta à disposição deste juízo, no Banco do Brasil,

    À elevada consideração de Vossa Excelência.

    até a garantia integral do feito, no importe de R$ 47.300,00,

    SAO PAULO, data abaixo.

    devidamente atualizado até 30/11/2016.

    NATHALIE JULIANA MESTDAG

    ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A

    DESPACHO

    ESTE FORÇA DE OFÍCIO para que seja encaminhado ao

    Defiro a expedição de ofício à CNSEG- Confederação Nacional de

    destinatário via correspondência eletrônica, pelo próprio autor,

    Seguros - para requisição de informações acerca de aplicações em

    para o endereço eletrônico [email protected].

    títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos

    Ressalte-se que as informações solicitadas deverão ser anexadas

    executados abaixo relacionados:

    ao processo eletrônico ou encaminhadas diretamente para o e-mail

    - Marli Pereira da Silva - ME - CNPJ: 03.737.981/0001-42

    desta Vara do Trabalho - [email protected].

    - Marli Pereira da Silva - CPF: 170.049.108-30

    Decorrido o prazo de trinta dias, intime-se o exequente para indicar,

    Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência dos

    em 30 dias, meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob

    valores para a conta à disposição deste juízo, no Banco do Brasil,

    pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, observando-se as

    até a garantia integral do feito, no importe de R$ 47.300,00,

    cominações previstas no art. 11-A, da CLT.

    devidamente atualizado até 30/11/2016.

    SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.

    ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A
    ESTE FORÇA DE OFÍCIO para que seja encaminhado ao

    FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    destinatário via correspondência eletrônica, pelo próprio autor,
    para o endereço eletrônico [email protected].
    Ressalte-se que as informações solicitadas deverão ser anexadas

    Processo Nº ATSum-0001100-04.2013.5.02.0050
    RECLAMANTE
    JOSE ALVES DE CARVALHO
    ADVOGADO
    LEANDRO SANTOS BARBOSA(OAB:
    243256/SP)
    ADVOGADO
    ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
    244372/SP)
    RECLAMADO
    MARLI PEREIRA DA SILVA
    RECLAMADO
    MARLI PEREIRA DA SILVA - ME
    ADVOGADO
    ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
    244372/SP)
    ADVOGADO
    ARIANCIR BELMONT(OAB:
    151618/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARLI PEREIRA DA SILVA - ME

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152314

    ao processo eletrônico ou encaminhadas diretamente para o e-mail
    desta Vara do Trabalho - [email protected].
    Decorrido o prazo de trinta dias, intime-se o exequente para indicar,
    em 30 dias, meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob
    pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, observando-se as
    cominações previstas no art. 11-A, da CLT.
    SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.

    FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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