TRT2 17/06/2020 -Pág. 4100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
distribuição de valores.
Somente em 15/05/2020 a ré ajuizou petição de Embargos
RECLAMADO
4100
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
ACENZA COMERCIAL TEXTIL E
CONFECCOES LTDA
Executórios (id:0a1138c) oportunidade em que, pelas razões já
expostas pela decisão de 19/05/2020 (id:ea49464), já se encontrava
preclusa a oportunidade de apresentar os Embargos Executórios.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO SOARES
Consigne-se, finalmente que todos os prazos anteriormente
mencionados decorreram antes da suspensão dos prazos operada
PODER
por força da RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 01/2020, com
JUDICIÁRIO
restabelecimento dos prazos pelo ATO GP Nº 08/2020.
Assim, o pleito da ré deve ser afastado, seja por não constar do
título executivo, seja pelas sucessivas preclusões operadas na fase
liquidatória e executória.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001161-15.2017.5.02.0046
RECLAMANTE
MARIA ONEIDE DA CRUZ
ADVOGADO
RAFAEL MOURA DA SILVA(OAB:
324464/SP)
RECLAMADO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 13 dias do mês de abril de 2020, na sala de audiências desta
Vara, sob a Presidência da MM. Juíza do Trabalho, Dra. Rogéria do
Amaral, foram apregoados os litigantes:
GABRIEL NASCIMENTO SOARES, Reclamante e,
Intimado(s)/Citado(s):
ACENZA COMERCIAL TEXTIL E CONFECCOES LTDA,
- MARIA ONEIDE DA CRUZ
Reclamada.
Partes ausentes.
Prejudicada a última proposta conciliatória.
PODER
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
GABRIEL NASCIMENTO SOARES ajuizou Reclamatória
Destinatário: MARIA ONEIDE DA CRUZ
Trabalhista em face de ACENZA COMERCIAL TEXTIL E
CONFECCOES LTDA, alegando que trabalhava em jornada
extraordinária e em ambiente perigoso sem a devida
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará
contraprestação; que não recebeu corretamente as comissões e
através do SISCONDJ.
sofreu descontos indevidos. Citada, a Reclamada não compareceu
à audiência designada. Encerrada a instrução processual. É o
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
relatório.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
Fundamentos:
MAYRA MILAN PEREIRA
Servidor
Da extinção do pedido com resolução de mérito:
O Reclamante renunciou ao pedido de pagamento do adicional de
Processo Nº ATOrd-1001494-93.2019.5.02.0046
RECLAMANTE
GABRIEL NASCIMENTO SOARES
periculosidade (id2f6af01) o que foi homologado pelo juízo, razão
pela qual o pleito foi declarado extinto com resolução de mérito nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152314