TRT2 11/06/2020 -Pág. 15600 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2992/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15600
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, conhecer do
recurso apresentado pela autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIALpara excluir da condenação da reclamante
o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos
PROCESSO Nº 1001107-49.2017.5.02.0046-">1001107-49.2017.5.02.0046- 4ª TURMA
termos da fundamentação do voto da Relatora. Mantém-se, no
mais, a r. decisão de origem.
RECURSO ORDINÁRIO DA 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
RECORRENTE:
GRANT
THORNTON
AUDITORES
INDEPENDENTES
Desembargadoras Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e
Lycanthia Carolina Ramage.
RECORRIDO: LUIS ANTONIO FREIRE
Relatora: Ivete Ribeiro.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
ASSINATURA
I - R E L A T Ó R I O.
IVETE RIBEIRO
Adoto o relatório da r. sentença (id. ddbf972), que julgou a ação
procedente em parte.
Desembargadora Relatora
Embargos de Declaração opostos pela reclamada (id. 812b39b),
julgados improcedentes, de acordo com a decisão de id. 01ca291.
Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
d147590)alegando, preliminarmente, ser a sentença ultra petita,
quanto ao deferimento do adicional convencional das horas extras,
CRISTINA MARIA ABE
Diretor de Secretaria
haja vista que o pedido foi de concessão do adicional legal, bem
como quanto ao deferimento de reflexos das horas extras nos DSRs
e aviso prévio, alegando não haver pedido neste sentido na inicial.
Processo Nº ROT-1001107-49.2017.5.02.0046
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE
GRANT THORNTON AUDITORES
INDEPENDENTES
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LUIS ANTONIO FREIRE
ADVOGADO
ROSIANE DOS SANTOS
ALVES(OAB: 415191/SP)
ADVOGADO
ZENAIDE SOARES QUINTEIRO(OAB:
145534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152076
No mérito pretende reforma da sentença a quo no tocante: 1) cargo
de confiança, horas extras e intervalo intrajornada; 2) multa por
litigância de má fé; 3) prequestionamento.
É o relatório.
II - V O T O.