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    TRT2 - 2982/2020 - Folha 5977

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    TRT2 28/05/2020 -Pág. 5977 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2982/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    5977

    O Acórdão de fl.318/321 determinou a responsabilidade subsidiária
    da 2ª ré para responder por todas as verbas da condenação, o que

    Juros

    R$ 13.399,63

    FGTS

    R$ 1.062,38

    Juros FGTS

    R$ 430,97

    INSS Executada

    R$ 106,27

    inclui as horas extras com adicional de 60% em razão da ausência
    de intervalo até 31.10.09 (fl.254).
    O entendimento da embargante de que o título em comento não lhe
    é exigível no período em que o obreiro ali ativou-se (de 22.10.09 a
    01.05.11) somente poderia ser acolhido na via recursal ordinária.
    Nada a modificar no trabalho pericial.
    2) Das diferenças de FGTS.
    O Acórdão de fl. 318/321 determinou a responsabilidade subsidiária
    da vindicante por todas as verbas da condenação.
    A sentença de fl.249/255, em sua parte Dispositiva, condenou a
    demandada a pagar ao reclamante, observando-se os termos da

    Total da execução até

    fundamentação, as diferenças de FGTS (fl.254).

    01.04.2015

    Assim sendo, consoante fl.252, a decisão da Magistrada estipulou:
    “O autor alegou a ausência de depósitos fundiários em diversos
    meses (item 08 de fl.09).

    R$ 48.030,41

    Ante o exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
    Embargos à Execução opostos por Companhia Metropolitana de
    Habitação, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a

    Ocorre que a 2ª reclamada trouxe todos os comprovantes dos
    depósitos relativamente ao período em que o autor se ativou em
    posto de serviço desta (de 01.11.09 a 01.05.11).
    No período anterior, impõe-se o acolhimento da versão do autor
    em face da revelia da 1ª reclamada. O autor tem direito então
    aos depósitos fundiários de novembro/2008 a outubro/2009”
    (grifos nossos).

    fazer parte integrante deste Dispositivo com o escopo de fixar o
    débito da vindicante em R$ 48.030.41, consoante quadro
    demonstrativo supra.
    A presente decisão integra a exarada a fl.485/486, que fica
    retificada tão somente para constar o quadro demonstrativo de
    débito da 2ª ré no importe de R$ 48.030,41 até 01.04.2015, no lugar
    da que traz como quantia devida R$ 55.230,53.

    Nesta esteira, correto o trabalho pericial conforme se depreende de
    fl.464.

    Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, a serem quitadas
    ao final.

    Nada a retificar.

    Intimem-se.

    3) Dos Honorários Advocatícios

    SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2020.

    Com razão a postulante.
    A sentença de Embargos Declaratórios de fl.262, não modificada
    por decisões posteriores, acresceu ao Dispositivo da Sentença

    EDUARDO ROCKENBACH PIRES
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Honorários Advocatícios no importe de 15% a serem arcados
    exclusivamente pela 1ª ré (revel).
    Assim sendo, deve ser expungida da condenação atribuída à
    embargante o importe de R$ 7.200,13 constante do quadro de fl.281
    e da Sentença Homologatória de fl.485/486, ficando o débito da
    vindicante assim constituído:

    Descrição 2ª Executada R$
    Subsidiária

    Principal

    R$ 33.031,16

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490

    Processo Nº ACPCiv-1000433-90.2020.5.02.0038
    AUTOR
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    RÉU
    FED HOTEIS RESTAURANTES
    BARES E SIMILARES EST SAO
    PAULO
    ADVOGADO
    JULIANA FERREIRA ANTUNES
    DUARTE(OAB: 237101/SP)
    RÉU
    SINDICATO DE RESTAURANTES,
    BARES E SIMILARES DE SAO
    PAULO
    ADVOGADO
    JULIANA FERREIRA ANTUNES
    DUARTE(OAB: 237101/SP)
    RÉU
    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
    COMERCIO HOTELEIRO E
    SIMILARES DE SAO PAULO
    ADVOGADO
    VERONICA ANDRADE
    CANESSO(OAB: 255570/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO DE SOUZA
    RODRIGUES(OAB: 253132/SP)
    ADVOGADO
    ETHEL MARCHIORI REMORINI
    PANTUZO(OAB: 149404/SP)

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