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    TRT2 - 2946/2020 - Folha 1949

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    « 1949 »
    TRT2 01/04/2020 -Pág. 1949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2946/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Fundamentação

    Fundamentação

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SERGIO ALMEIDA SANTOS

    RECURSO DE REVISTA

    1949

    Mantenho o despacho agravado.
    Processe-se o Agravo de Instrumento.
    Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
    contraminuta e contrarrazões.

    Ficam as partes cientes de que, após

    Recorrente(s):

    1.THIAGO DIAS DA SILVA

    Advogado(a)(s):

    1.LEANDRO MELONI (SP -

    a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
    movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
    diretamente naquela C. Corte.

    30746)

    Recorrido(a)(s):

    1.AES SERVICOS TC LTDA

    Advogado(a)(s):

    1.HORACIO PERDIZ

    Assinatura
    PINHEIRO NETO (SP SAO PAULO, 20 de Março de 2020.

    SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício

    Decisão
    Processo Nº ROT-1000098-20.2014.5.02.0511
    Relator
    MAGDA APARECIDA KERSUL DE
    BRITO
    RECORRENTE
    THIAGO DIAS DA SILVA
    ADVOGADO
    LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
    ADVOGADO
    SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
    125821/SP)
    RECORRENTE
    AES SERVICOS TC LTDA - EM
    RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO
    HORACIO PERDIZ PINHEIRO
    NETO(OAB: 157407/SP)
    RECORRIDO
    AES SERVICOS TC LTDA - EM
    RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO
    HORACIO PERDIZ PINHEIRO
    NETO(OAB: 157407/SP)
    RECORRIDO
    THIAGO DIAS DA SILVA
    ADVOGADO
    LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)

    Recurso de:THIAGO DIAS DA SILVA
    Vistos etc.
    O recurso de revista trata, dentre outras questões, da incidência dos
    repousos majorados pelas horas extras em outras parcelas (OJ nº
    394, da SDI-1,do TST), matéria objeto do Tema nº 09 do Incidente
    de Recurso de Revista Repetitivo (TST-ArgInc
    696.25.2012.5.05.0463). Neste sentido, dou por sobrestado o
    processo em relação à matéria.
    Passo a analisar os pedidos autônomos, considerando a decisão
    proferida na Reclamação Constitucional nº 37.599 do STF, de
    relatoria da Ministra Rosa Weber, que indicou a necessidade de se
    compreender a determinação de suspensão do processo, nos
    termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, como paralisação apenas do
    tema que guarde conformidade com a matéria discutida no
    paradigma de repercussão geral.
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AES SERVICOS TC LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - THIAGO DIAS DA SILVA

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 30/11/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/12/2016 - id.
    d8c7970).

    PODER JUDICIÁRIO

    Regular a representação processual,id. 3120801.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Desnecessário o preparo.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317

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