TRT2 01/04/2020 -Pág. 1949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fundamentação
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SERGIO ALMEIDA SANTOS
RECURSO DE REVISTA
1949
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após
Recorrente(s):
1.THIAGO DIAS DA SILVA
Advogado(a)(s):
1.LEANDRO MELONI (SP -
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
30746)
Recorrido(a)(s):
1.AES SERVICOS TC LTDA
Advogado(a)(s):
1.HORACIO PERDIZ
Assinatura
PINHEIRO NETO (SP SAO PAULO, 20 de Março de 2020.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº ROT-1000098-20.2014.5.02.0511
Relator
MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO
RECORRENTE
THIAGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
ADVOGADO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
RECORRENTE
AES SERVICOS TC LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO
NETO(OAB: 157407/SP)
RECORRIDO
AES SERVICOS TC LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO
NETO(OAB: 157407/SP)
RECORRIDO
THIAGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
Recurso de:THIAGO DIAS DA SILVA
Vistos etc.
O recurso de revista trata, dentre outras questões, da incidência dos
repousos majorados pelas horas extras em outras parcelas (OJ nº
394, da SDI-1,do TST), matéria objeto do Tema nº 09 do Incidente
de Recurso de Revista Repetitivo (TST-ArgInc
696.25.2012.5.05.0463). Neste sentido, dou por sobrestado o
processo em relação à matéria.
Passo a analisar os pedidos autônomos, considerando a decisão
proferida na Reclamação Constitucional nº 37.599 do STF, de
relatoria da Ministra Rosa Weber, que indicou a necessidade de se
compreender a determinação de suspensão do processo, nos
termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, como paralisação apenas do
tema que guarde conformidade com a matéria discutida no
paradigma de repercussão geral.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AES SERVICOS TC LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- THIAGO DIAS DA SILVA
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 30/11/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/12/2016 - id.
d8c7970).
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual,id. 3120801.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317