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    TRT2 - 2932/2020 - Folha 11902

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    « 11902 »
    TRT2 12/03/2020 -Pág. 11902 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 12/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2932/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020

    CUSTOS LEGIS

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    JEFERSON DOS REIS
    GUEDES
    AGRAVANTE

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FATIMA APARECIDA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Ficam as partes intimadas do acórdão de #id:957d535 , cujo
    dispositivo segue abaixo:
    ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do

    WALTER JOSE
    MARTINS GALENTI
    AGRAVANTE

    YURI CAETANO DE
    VASCONCELOS
    FELIPE MORAES
    FIORINI
    REINALDO ANTONIO
    DE ARAUJO MIRANDA
    ROBERTO RICOMINI
    PICCELLI
    AGRAVADO
    JEFERSON DOS REIS
    GUEDES
    AGRAVADO

    Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Agravos de
    Instrumento interpostos e, no mérito a eles NEGAR PROVIMENTO,
    mantendo a decisão que denegou processamento aos recursos

    WALTER JOSE
    MARTINS GALENTI
    AGRAVADO

    ordinários interpostos pela primeira e segunda reclamadas, nos
    termos da fundamentação do voto da relatora; CONHECER dos
    recursos ordinários interpostos pelo terceiro reclamado e pela
    reclamante, e no mérito a eles DAR PARCIAL PROVIMENTO para
    deferir o pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, nos
    termos da fundamentação do voto da Relatora sorteada.
    VOTAÇÃO UNÂNIME.
    Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ
    RUFFOLO.
    Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

    YURI CAETANO DE
    VASCONCELOS
    FELIPE MORAES
    FIORINI
    REINALDO ANTONIO
    DE ARAUJO MIRANDA
    ROBERTO RICOMINI
    PICCELLI
    AGRAVADO
    MAURICIO CRAMER
    ESTEVES
    VICTOR AUGUSTO
    LOVECCHIO
    CUSTOS LEGIS

    11902
    ADVOGADO(OAB: 346702/SP)
    ASSOCIACAO HOSPITALAR
    BENEFICENTE DO BRASIL
    ADVOGADO(OAB: 173827/SP)
    PRO SAUDE - ASSOCIACAO
    BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
    SOCIAL E HOSPITALAR
    ADVOGADO(OAB: 356596/SP)
    ADVOGADO(OAB: 379912/SP)
    ADVOGADO(OAB: 323748/SP)
    ADVOGADO(OAB: 310376/SP)
    FATIMA APARECIDA LIMA DOS
    SANTOS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(OAB: 346702/SP)
    ASSOCIACAO HOSPITALAR
    BENEFICENTE DO BRASIL
    ADVOGADO(OAB: 173827/SP)
    PRO SAUDE - ASSOCIACAO
    BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
    SOCIAL E HOSPITALAR
    ADVOGADO(OAB: 356596/SP)
    ADVOGADO(OAB: 379912/SP)
    ADVOGADO(OAB: 323748/SP)
    ADVOGADO(OAB: 310376/SP)
    MUNICIPIO DE CUBATAO
    ADVOGADO(OAB: 142288/SP)
    ADVOGADO(OAB: 126477/SP)
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    SONIA MARIA LACERDA, JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS e
    Intimado(s)/Citado(s):

    LEILA CHEVTCHUK.
    Relatora: a Exma. Sra. Magistrada SONIA MARIA LACERDA

    - ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL

    Revisor: o Exmo. Sr. Magistrado JOMAR LUZ DE VASSIMON
    FREITAS.
    PODER JUDICIÁRIO
    São Paulo, 10 de março de 2020.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    (a) Luiz Carlos de Melo Filho
    Secretário da 5ª Turma
    INTIMAÇÃO
    SAO PAULO/SP, 12 de março de 2020.
    Ficam as partes intimadas do acórdão de #id:957d535 , cujo
    dispositivo segue abaixo:
    PAULA REICO YANO HONDA
    ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
    Diretor de Secretaria
    Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Agravos de
    Processo Nº AIRO-1000172-36.2018.5.02.0252
    Relator
    SONIA MARIA LACERDA
    AGRAVANTE
    MUNICIPIO DE CUBATAO
    MAURICIO CRAMER
    ADVOGADO(OAB: 142288/SP)
    ESTEVES
    VICTOR AUGUSTO
    ADVOGADO(OAB: 126477/SP)
    LOVECCHIO
    AGRAVANTE
    FATIMA APARECIDA LIMA DOS
    SANTOS DE OLIVEIRA

    Instrumento interpostos e, no mérito a eles NEGAR PROVIMENTO,
    mantendo a decisão que denegou processamento aos recursos
    ordinários interpostos pela primeira e segunda reclamadas, nos
    termos da fundamentação do voto da relatora; CONHECER dos
    recursos ordinários interpostos pelo terceiro reclamado e pela
    reclamante, e no mérito a eles DAR PARCIAL PROVIMENTO para
    deferir o pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, nos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148414

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