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    TRT2 - 2915/2020 - Folha 27785

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    TRT2 14/02/2020 -Pág. 27785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2915/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

    27785

    Origem: 57ª VT de São Paulo/SP

    VOTOS

    Recorrente: Antônio Evanaldo da Silva Melo

    Recorridos: Buffet Mansão Jardim Anália Franco Ltda. - EPP,
    Ivanildo Albuquerque de Freitas - EPP, Gastronomia
    Albuquerque Ltda. - ME, Juvenilson Pereira de Assis - EPP,
    Manoel Albuquerque de Freitas e Casa Lucci Anália Franco

    Acórdão
    Processo Nº ROT-1000757-69.2018.5.02.0614
    Relator
    ELZA EIKO MIZUNO
    RECORRENTE
    ANTONIO EVANALDO DA SILVA
    MELO
    ADVOGADO
    FABIO FIGUEIREDO BITETTI(OAB:
    320280/SP)
    RECORRIDO
    MANOEL ALBUQUERQUE DE
    FREITAS
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    RECORRIDO
    JUVENILSON PEREIRA DE ASSIS EPP
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    RECORRIDO
    CASA LUCCI ANÁLIA FRANCO
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    RECORRIDO
    GASTRONOMIA ALBUQUERQUE
    LTDA. - ME
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    RECORRIDO
    BUFFET MANSAO JARDIM ANALIA
    FRANCO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    RECORRIDO
    IVANILDO ALBUQUERQUE DE
    FREITAS - EPP
    ADVOGADO
    ALBERTO QUERIDO
    RODRIGUES(OAB: 281726/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    RELATÓRIO

    Inconformado com a r. sentença de fls. 860/867, que julgou

    - MANOEL ALBUQUERQUE DE FREITAS
    parcialmente procedentes os pedidos e cujo relatório adoto, recorre
    ordinariamente o reclamante, sustentando, em síntese, que são
    devidos: reconhecimento de período sem registro, integração de
    PODER JUDICIÁRIO

    salário pago "por fora" e horas extras; que não são devidos

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    honorários de sucumbência (fls. 876/901).

    Recurso isento de preparo e respondido às fls. 904/910 e 911/918.

    Processo TRT/SP nº 1000757-69.2018.5.02.0614 - 1ª Turma

    Recurso Ordinário

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 147258

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