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    TRT2 - 2720/2019 - Folha 7858

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    TRT2 13/05/2019 -Pág. 7858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2720/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    CLARO S.A.
    RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
    33819/RS)

    7858

    No caso dos autos, a dispensa sem justa causa foi comprovada
    através da juntada de termo de concessão do aviso prévio e do
    TRCT (fls. 114/115).

    Intimado(s)/Citado(s):

    Diante do exposto, defiro a tutela antecipada para fins de liberação

    - CLARO S.A.

    de Seguro-desemprego.
    CONCLUSÃO

    A presente decisão tem força de alvará perante o Ministério do

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do

    Trabalho e Previdência Social para habilitação do Seguro

    Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.

    Desemprego, assim como suprimindo a inexistência das guias

    SÃO PAULO, data abaixo.

    SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos à

    ARTUR GONCALVES ZALEWSKA
    DECISÃO

    autora ADRIANA RAMOS ANTUNES, CPF 008.475.649-75, RG
    80518307 SSP/PR, PIS nº 126.29038.53-1, CTPS nº 0008046 série
    001-0 PR, admitida em 12/12/16, afastada em 27/03/19 e recebeu

    Vistos.

    no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$

    ID 1f1edf2: Tempestivo, representação processual regular, isento

    5.168,91 (informações constantes na petição inicial e documentos

    de preparo, defiro o processamento do recurso ordinário interposto

    juntados).

    pelo reclamante.

    Não há que se falar em levantamento do FGTS ou liberação de SD

    Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões, no prazo

    pelo patrono da autora, pois esse juízo compartilha do entendimento

    legal.

    recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade

    Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT.

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-1000561-92.2019.5.02.0702
    RECLAMANTE
    ADRIANA RAMOS ANTUNES
    ADVOGADO
    FERNANDA FRANZINI CODARIN
    PEREIRA BARRETTO(OAB:
    282809/SP)
    RECLAMADO
    VICI CONSTRUTORA LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei
    8.036/1990, no sentido que éimprescindível o comparecimento
    pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do
    Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente
    comprovada.
    A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a
    critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos

    - ADRIANA RAMOS ANTUNES

    requisitos legais para o recebimento do benefício.
    Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que se dirija
    aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes.

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO
    Fundamentação

    Assinatura
    SAO PAULO, 13 de Maio de 2019

    SANDRA DOS SANTOS BRASIL
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    CONCLUSÃO

    Decisão

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do

    Processo Nº RTSum-1001445-58.2018.5.02.0702
    RECLAMANTE
    LUCIANA DE JESUS EVANGELISTA
    ADVOGADO
    MILENA SINATOLLI(OAB: 141236/SP)
    RECLAMADO
    PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
    ADVOGADO
    RENATA NUNES GOUVEIA
    ZAKKA(OAB: 166925/SP)

    Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
    SAO PAULO, data abaixo.
    JOÃO MANOEL QUIRINO TRISTÃO
    Analista Judiciário

    Intimado(s)/Citado(s):
    DESPACHO

    - LUCIANA DE JESUS EVANGELISTA
    - PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA

    Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
    efeitos da tutela.
    A reclamante alega que foi dispensada sem justa causa e, embora a
    reclamada tenha lhe fornecido as guias, os benefícios foram
    negados por ausência de vínculo.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134153

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

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