TRT2 13/05/2019 -Pág. 7858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
RECLAMADO
ADVOGADO
CLARO S.A.
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
7858
No caso dos autos, a dispensa sem justa causa foi comprovada
através da juntada de termo de concessão do aviso prévio e do
TRCT (fls. 114/115).
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, defiro a tutela antecipada para fins de liberação
- CLARO S.A.
de Seguro-desemprego.
CONCLUSÃO
A presente decisão tem força de alvará perante o Ministério do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho e Previdência Social para habilitação do Seguro
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Desemprego, assim como suprimindo a inexistência das guias
SÃO PAULO, data abaixo.
SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos à
ARTUR GONCALVES ZALEWSKA
DECISÃO
autora ADRIANA RAMOS ANTUNES, CPF 008.475.649-75, RG
80518307 SSP/PR, PIS nº 126.29038.53-1, CTPS nº 0008046 série
001-0 PR, admitida em 12/12/16, afastada em 27/03/19 e recebeu
Vistos.
no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$
ID 1f1edf2: Tempestivo, representação processual regular, isento
5.168,91 (informações constantes na petição inicial e documentos
de preparo, defiro o processamento do recurso ordinário interposto
juntados).
pelo reclamante.
Não há que se falar em levantamento do FGTS ou liberação de SD
Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões, no prazo
pelo patrono da autora, pois esse juízo compartilha do entendimento
legal.
recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade
Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000561-92.2019.5.02.0702
RECLAMANTE
ADRIANA RAMOS ANTUNES
ADVOGADO
FERNANDA FRANZINI CODARIN
PEREIRA BARRETTO(OAB:
282809/SP)
RECLAMADO
VICI CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei
8.036/1990, no sentido que éimprescindível o comparecimento
pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente
comprovada.
A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a
critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos
- ADRIANA RAMOS ANTUNES
requisitos legais para o recebimento do benefício.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que se dirija
aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Maio de 2019
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Decisão
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Processo Nº RTSum-1001445-58.2018.5.02.0702
RECLAMANTE
LUCIANA DE JESUS EVANGELISTA
ADVOGADO
MILENA SINATOLLI(OAB: 141236/SP)
RECLAMADO
PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
RENATA NUNES GOUVEIA
ZAKKA(OAB: 166925/SP)
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
JOÃO MANOEL QUIRINO TRISTÃO
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- LUCIANA DE JESUS EVANGELISTA
- PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela.
A reclamante alega que foi dispensada sem justa causa e, embora a
reclamada tenha lhe fornecido as guias, os benefícios foram
negados por ausência de vínculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134153
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TRABALHO