TRT2 10/05/2019 -Pág. 22577 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22577
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000885-98.2018.5.02.0611
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE
CRISTIANA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
DONATO CERQUEIRA
MENDES(OAB: 268399/SP)
RECORRIDO
REDE CRIANCA DE COMBATE A
VIOLENCIA DOMESTICA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE CRIANCA DE COMBATE A VIOLENCIA DOMESTICA
Da r. sentença (ID dd407b3), cujo relatório adoto e que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, interpõe Recurso
PODER JUDICIÁRIO
Ordinário a reclamante (ID 5488f41), requerendo o reconhecimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO) pelas verbas deferidas na presente demanda,
bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por
danos morais.
Recurso tempestivo.
Representação processual regular (ID c17595a).
PROCESSO nº 1000885-98.2018.5.02.0611 (RO)
RECORRENTE: CRISTIANA MARQUES DOS SANTOS
Contrarrazões apresentadas pelo segundo reclamado (ID 4580e14).
Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda
Região (ID bef9840), opinando pelo provimento do recurso, no que
RECORRIDO: REDE CRIANCA DE COMBATE A VIOLENCIA
DOMESTICA, MUNICIPIO DE SAO PAULO REPRESENTANTE:
diz respeito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
segundo reclamado.
ALICE APARECIDA DOS SANTOS
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071