Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 2717/2019 - Folha 17237

    1. Página inicial  - 
    « 17237 »
    TRT2 08/05/2019 -Pág. 17237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2717/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente,

    17237

    Assim é o entendimento contido no art. 6º, da IN 41/2018:

    com formação em nível de Tecnólogo.
    "Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
    PARÁGRAFO QUINTO

    advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
    CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de

    Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio

    novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017 ). Nas ações propostas

    estudos do exercício de 2012, para o exercício de 2013, sendo que

    anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº

    a concessão não será automática, devendo o empregado

    5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST ."

    interessado se inscrever quando tiver interesse e as inscrições
    forem disponibilizadas."

    Assim sendo, considerando o disposto na Lei n. 13.015/2014 e em
    atenção ao princípio da celeridade processual, adoto o

    Percebe-se que a autora comprovou matrícula e pagamento de

    posicionamento sobre honorários advocatícios, consubstanciado

    mensalidades no curso de Direito na Faculdade "Universidade Nove

    nas Súmulas n. 219 e 329, ambas do E. TST.

    de Julho - Uninove" (id. 1ecc206), desincumbindo-se do ônus
    probatório relativo aos fatos constitutivos de seu direito, não tendo a

    Rejeito.

    ré provado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

    Nada a reformar.

    5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. MODULAÇÃO

    4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Quanto à correção monetária, considerando que em 05/12/2017, a
    Reclamação nº 22.012 (RS) foi julgada improcedente, nos termos
    de seu dispositivo - "A Turma, por maioria, julgou improcedente
    Não havendo sucumbência da reclamante, o tema perde seu objeto.

    a reclamação nos termos do voto do Ministro Ricardo
    Lewandowski, ficando, em consequência, revogada a liminar

    De todo modo, esclarece-se que não há que se falar em aplicação

    anteriormente deferida, vencidos os Ministros Dias Toffoli

    da Lei 13.467/17 (e do § 3º, do art. 791-A) porque a demanda foi

    (Relator) e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o

    ajuizada antes do início de sua vigência (em 06/05/16), sendo que,

    Ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu voto em assentada

    por questão de boa-fé e proteção da confiança legítima, as

    anterior. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski.

    inovações processuais que causem prejuízo às partes devem ser

    Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 5.12.2017."-

    aplicadas apenas aos novos processos propostos a partir de

    publicado no DJE de 14/12/2017, determinante a aplicação do IPCA

    11/11/17.

    -E como índice de correção monetária, eis que derruído o óbice à
    sua observância.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133938

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto