TRT2 08/05/2019 -Pág. 17237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente,
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Assim é o entendimento contido no art. 6º, da IN 41/2018:
com formação em nível de Tecnólogo.
"Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
PARÁGRAFO QUINTO
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio
novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017 ). Nas ações propostas
estudos do exercício de 2012, para o exercício de 2013, sendo que
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
a concessão não será automática, devendo o empregado
5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST ."
interessado se inscrever quando tiver interesse e as inscrições
forem disponibilizadas."
Assim sendo, considerando o disposto na Lei n. 13.015/2014 e em
atenção ao princípio da celeridade processual, adoto o
Percebe-se que a autora comprovou matrícula e pagamento de
posicionamento sobre honorários advocatícios, consubstanciado
mensalidades no curso de Direito na Faculdade "Universidade Nove
nas Súmulas n. 219 e 329, ambas do E. TST.
de Julho - Uninove" (id. 1ecc206), desincumbindo-se do ônus
probatório relativo aos fatos constitutivos de seu direito, não tendo a
Rejeito.
ré provado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Nada a reformar.
5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. MODULAÇÃO
4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Quanto à correção monetária, considerando que em 05/12/2017, a
Reclamação nº 22.012 (RS) foi julgada improcedente, nos termos
de seu dispositivo - "A Turma, por maioria, julgou improcedente
Não havendo sucumbência da reclamante, o tema perde seu objeto.
a reclamação nos termos do voto do Ministro Ricardo
Lewandowski, ficando, em consequência, revogada a liminar
De todo modo, esclarece-se que não há que se falar em aplicação
anteriormente deferida, vencidos os Ministros Dias Toffoli
da Lei 13.467/17 (e do § 3º, do art. 791-A) porque a demanda foi
(Relator) e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o
ajuizada antes do início de sua vigência (em 06/05/16), sendo que,
Ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu voto em assentada
por questão de boa-fé e proteção da confiança legítima, as
anterior. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski.
inovações processuais que causem prejuízo às partes devem ser
Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 5.12.2017."-
aplicadas apenas aos novos processos propostos a partir de
publicado no DJE de 14/12/2017, determinante a aplicação do IPCA
11/11/17.
-E como índice de correção monetária, eis que derruído o óbice à
sua observância.
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