TRT2 29/04/2019 -Pág. 17383 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
17383
Trabalho da Segunda Região em CONHECER dos recursos
interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL a ambos os
apelos. Ao da reclamada para determinar que a correção monetária
deve ser feita pela TR até 25/3/2015 e pelo índice IPCA-E no
período posterior. Ao da reclamante, para acrescer à condenação
15 minutos extras decorrentes da não concessão do intervalo
previsto no art. 384 da CLT, acrescidos de reflexos pertinentes nas
verbas discriminadas na origem, nos termos da fundamentação do
voto do relator. Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida,
inclusive as custas processuais e valor de condenação arbitrados
em origem, pois atendem a suas finalidades.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL a ambos os apelos. Ao da reclamada
para determinar que a correção monetária deve ser feita pela TR
até 25/3/2015 e pelo índice IPCA-E no período posterior. Ao da
reclamante, para acrescer à condenação 15 minutos extras
decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da
CLT, acrescidos de reflexos pertinentes nas verbas discriminadas
na origem, nos termos da fundamentação do voto do relator.
Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida, inclusive as custas
processuais e valor de condenação arbitrados em origem, pois
atendem a suas finalidades. Ressalvado posicionamento da
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva quanto à TR como
índice de correção monetária.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA.
ACÓRDÃO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. WILSON RICARDO
BUQUETTI PIROTTA, VALDIR FLORINDO e JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
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