TRT2 04/04/2019 -Pág. 9580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9580
autora já depositada nesta Secretaria, no prazo de 08(oito) dias,
conforme determinado na sentença de mérito in verbis:
"...Sendo assim, julgo procedente o pedido para declarar o vínculo
de emprego no período entre 09/12/2016 a 20/07/2017, na função
de garçonete, salário mensal de R$1.400,00, e, condeno a
Reclamada, no prazo de 8 dias a contar da intimação, proceder as
anotações, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de
R$2.000,00 reversíveis à parte Reclamante."
Assinatura
SANTANA DE PARNAIBA, 4 de Abril de 2019
ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo: 1000778-17.2015.5.02.0431 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SANT ANA
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-1000778-17.2015.5.02.0431
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO RIBEIRO DE
SANT ANA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO SILVA(OAB:
233872/SP)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
Réu: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SANT ANA
Destinatário: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SANT ANA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará pelo
SISCONDJ - id. eed8fe9.
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