TRT2 26/03/2019 -Pág. 21101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21101
8.966/94, houve clara redução dos antigos requisitos do
Acórdão
Processo Nº RO-1001271-74.2017.5.02.0317
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
RECORRENTE
CHRISTIAN DE SANDRO ROCHA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE BERALDO
GOMES(OAB: 160292/SP)
RECORRIDO
ALBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS PLASTICAS,
ASSESSORIA E CONSULTORIA
TECNICA E LOCACOES LTDA.
ADVOGADO
CLEIDE APARECIDA
ALBERTINO(OAB: 215726/SP)
cargo/função de confiança para apenas dois: elevadas atribuições e
poderes de gestão; e distinção remuneratória, à base de, no
mínimo, 40% a mais do salário do cargo efetivo. Com isso, o
legislador colocou a lei em sintonia com a atual forma de gestão
adotada nas corporações, que não é mais tão centralizadora e
hierarquizada como outrora foi. Um gerente, um diretor, nos dias de
hoje, não detém em suas mãos o controle de todo o negócio ou do
estabelecimento. O poder é dividido de forma a garantir atuação
Intimado(s)/Citado(s):
específica em cada área com objetivo de alcançar maior
- ALBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA E
LOCACOES LTDA.
produtividade. Dentro dessa ótica de administração é que se deve
analisar art. 62,II, da CLT. Hipótese em que as funções
desempenhadas pelo autor e a retribuição diferenciada permitem
inseri-lo na hipótese exceptiva prevista na legislação. Recurso do
PODER JUDICIÁRIO
autor a que se nega provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1001271-74.2017.5.02.0317 (RO)
Recurso Ordinário ID. def2fe6 contra a sentença ID. 641fd05, em
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
que o Juízo de origem julgou improcedente o pedido. Debate, em
suma, horas extras e indenização de dano moral.
RECORRENTE: CHRISTIAN DE SANDRO ROCHA
Contrarrazões da ré - ID. 80ea9b2.
RECORRIDO: ALBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS PLASTICAS, ASSESSORIA E CONSULTORIA
TECNICA E LOCACOES LTDA.
RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO
VOTO
Recurso adequado e no prazo. Subscrito por advogado
regularmente constituído. Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Conheço.
Horas extras
Horas extras. Cargo de confiança. Com o advento da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132035