TRT2 18/03/2019 -Pág. 10691 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
10691
CONCLUSÃO
FERNANDO MARQUES CELLI
Relator
Do exposto,
ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, tudo nos termos da
fundamentação.
Rearbitra-se o valor da condenação em R$ 50.000,00, para todos
VOTOS
os efeitos legais.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Dóris Ribeiro Torres Prina.
Acórdão
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Fernando Marques Celli (RELATOR)
Gabriel Lopes Coutinho Filho (REVISOR)
Processo Nº AP-0103000-95.2005.5.02.0022
Relator
FERNANDO MARQUES CELLI
AGRAVANTE
MANUELITO SOUSA CRUZ
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183-A/SP)
AGRAVADO
LUCIANA DE OLIVEIRA MARIANO
AGRAVADO
FRANCISCO FACZARANO NETO
AGRAVADO
PRB ENTREGADORA EXPRESS S/C
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO FERNANDES DE
LISBOA(OAB: 102096/SP)
AGRAVADO
ALICE MORETTIN MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
José Roberto Carolino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131696
- MANUELITO SOUSA CRUZ